TRF2 - 5011714-06.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011714-06.2024.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: ROBERTO DIAS ADOLFOADVOGADO(A): CLARICE DA SILVA ALVES (OAB RJ148247) DESPACHO/DECISÃO evento 92, INF1: Dê-se vista ao impetrante pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. -
15/09/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 10:17
Determinada a intimação
-
12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
11/09/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 11:01
Juntada de Petição
-
11/09/2025 09:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
11/09/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
11/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011714-06.2024.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: ROBERTO DIAS ADOLFOADVOGADO(A): CLARICE DA SILVA ALVES (OAB RJ148247) DESPACHO/DECISÃO evento 68, PET1: Alega o impetrante que o impetrado fixou a Data de Entrada do Requerimento (DER) em 30/04/2025, correspondente à data da decisão liminar, e não à data do protocolo administrativo (29/05/2024).
Requer a retificação da DER para 29/05/2024, bem como que o INSS informe expressamente a forma de pagamento dos valores correspondentes ao período de 29/05/2024 a 28/02/2025, esclarecendo se será efetuado em parcela única ou mediante outro procedimento.
Nos eventos evento 61, ANEXO3 e evento 61, ANEXO4 é possível constatar que a DIB do benefício foi fixada em 29/5/2024 e não em 30/4/2025, como alega o impetrante.
No evento 71, DESPADEC1 foi determinada a intimação pessoal da autoridade coatora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, ESCLARECESSE acerca do pagamento dos valores atrasados, referentes ao período de 29/5/2024 a 30/4/2025.
No entanto, a autoridade coatora não se manifestou.
Reitere-se a intimação pessoal já determinada no evento 71, DESPADEC1, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser imposta á própria autoridade coatora. É de se ressaltar que, de acordo com o ofício circular Nº TRF2-OCI-2024/00324, de 30/09/2024, a partir de 07 de outubro de 2024, todas as autoridades impetradas em Mandados de Segurança envolvendo o Instituto Nacional da Seguridade Social devem ser intimadas exclusivamente por meio das caixas de intimações das Gerências Executivas do INSS, incluídas como “unidades externas” no sistema e-Proc.
Com ou sem cumprimento, voltem conclusos. -
10/09/2025 15:33
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
10/09/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
10/09/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 07:12
Determinada a intimação
-
09/09/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
02/09/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
18/08/2025 15:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011714-06.2024.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: ROBERTO DIAS ADOLFOADVOGADO(A): CLARICE DA SILVA ALVES (OAB RJ148247) DESPACHO/DECISÃO evento 68, PET1: Alega o impetrante que o impetrado fixou a Data de Entrada do Requerimento (DER) em 30/04/2025, correspondente à data da decisão liminar, e não à data do protocolo administrativo (29/05/2024).
Requer a retificação da DER para 29/05/2024, bem como que o INSS informe expressamente a forma de pagamento dos valores correspondentes ao período de 29/05/2024 a 28/02/2025, esclarecendo se será efetuado em parcela única ou mediante outro procedimento.
Nos eventos evento 61, ANEXO3 e evento 61, ANEXO4 é possível constatar que a DIB do benefício foi fixada em 29/5/2024 e não em 30/4/2025, como alega o impetrante.
Em relação ao pagamento dos valores atrasados, INTIME-SE, pessoalmente, o GERENTE REGIONAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, ESCLAREÇA acerca do pagamento dos valores atrasados, referentes ao período de 29/5/2024 a 30/4/2025. É de se ressaltar que, de acordo com o ofício circular Nº TRF2-OCI-2024/00324, de 30/09/2024, a partir de 07 de outubro de 2024, todas as autoridades impetradas em Mandados de Segurança envolvendo o Instituto Nacional da Seguridade Social devem ser intimadas exclusivamente por meio das caixas de intimações das Gerências Executivas do INSS, incluídas como “unidades externas” no sistema e-Proc.
Com ou sem cumprimento, voltem conclusos. -
15/08/2025 13:35
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
15/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
15/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:16
Determinada a intimação
-
14/08/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
13/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
13/08/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011714-06.2024.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: ROBERTO DIAS ADOLFOADVOGADO(A): CLARICE DA SILVA ALVES (OAB RJ148247) DESPACHO/DECISÃO evento 61, PET1 e anexos: Dê-se vista ao impetrante pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
12/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:48
Determinada a intimação
-
12/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
08/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
23/07/2025 09:08
Juntada de Petição
-
22/07/2025 18:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
22/07/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 17:36
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011714-06.2024.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: ROBERTO DIAS ADOLFOADVOGADO(A): CLARICE DA SILVA ALVES (OAB RJ148247) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, pessoalmente, a autoridade coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça o cumprimento da decisão do evento 18, DESPADEC1, tendo em vista as informações juntadas pelo impetrante no evento 44, PET1.
Após, voltem conclusos. -
15/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
15/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 19:51
Determinada a intimação
-
15/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011714-06.2024.4.02.5118/RJIMPETRANTE: ROBERTO DIAS ADOLFOADVOGADO(A): CLARICE DA SILVA ALVES (OAB RJ148247)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o writ com análise do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, confirmando, na íntegra, os efeitos da decisão que apreciou e deferiu o pedido liminar .
Em face do cumprimento da liminar, encontra-se consolidada a situação que possibilitou à impetrante a conclusão do processo administrativo, devendo ser mantidos os efeitos jurídicos dela decorrentes.
Custas ex lege.
Sem verba honorária, consoante os verbetes nº 512, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, e nº 105, do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/09.
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09).
P.R.I. -
09/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:07
Concedida a Segurança
-
09/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
19/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/04/2025 14:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/04/2025 10:43
Juntada de Petição
-
29/04/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 09:25
Determinada a intimação
-
28/04/2025 20:57
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 11:51
Juntada de Petição
-
26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/04/2025 10:46
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
19/03/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/03/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
10/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:29
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
20/02/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/02/2025 16:20
Juntada de Petição
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
07/02/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
07/02/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:30
Determinada a intimação
-
06/02/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:57
Determinada a intimação
-
06/12/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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