TRF2 - 5001398-97.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 15:19
Juntada de Petição
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21/06/2025 12:46
Juntada de Petição
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21/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001398-97.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCIMAR PERCILIANO DA SILVAADVOGADO(A): JOSIANE AZEVEDO DOS SANTOS (OAB RJ246443)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:57
Determinada a intimação
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06/06/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 14:04
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/05/2025 17:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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29/04/2025 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 07:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/04/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 13:29
Determinada a citação
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04/04/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:45
Determinada a intimação
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14/03/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2025 12:31
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO04S para RJSGO03F)
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06/03/2025 12:27
Determinada a intimação
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28/02/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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22/02/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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