TRF2 - 5071975-85.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071975-85.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA MARTINS DAS CHAGASADVOGADO(A): ROBERTA CATARINO PEDREIRA (OAB BA031482) DESPACHO/DECISÃO Evento 67.1 - Ante o tempo decorrido, concedo à parte autora o prazo de 5 dias, como requerido. Fornecidos novos documentos, vista ao INSS, por igual prazo.
Após, venham conclusos para sentença. -
12/09/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:00
Despacho
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11/09/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071975-85.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA MARTINS DAS CHAGASADVOGADO(A): ROBERTA CATARINO PEDREIRA (OAB BA031482) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do laudo complentar, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
21/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/07/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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18/07/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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18/06/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071975-85.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA MARTINS DAS CHAGASADVOGADO(A): ROBERTA CATARINO PEDREIRA (OAB BA031482) DESPACHO/DECISÃO Realizada a perícia por perito judicial na especialidade escolhida, a parte autora manifestou-se, impugnando o laudo e requerendo a designação de nova perícia médica com outro especialista (evento 46). Cumpre ressaltar, inicialmente, que a prova pericial é o meio pelo qual se procura apenas esclarecer certos fatos alegados nos autos que porventura suscitem dúvida na apreciação do direito e do aspecto fático pelo magistrado. É evidente que o magistrado não está adstrito a nenhuma prova que vier a ser produzida nos autos.
O juiz pode valorar cada prova de acordo com seu convencimento pessoal, podendo, inclusive, desconsiderar o laudo médico pericial.
No que concerne à designação de nova perícia, o requerimento da Autora esbarra no disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário.
Ademais, também há o enunciado 112 do FONAJEF em que se estabelece que: "Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz." Desse modo, indefiro o pedido de realização de nova perícia na especialidade de neurologia.
Por fim, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para, caso queira, apresentar quesitos complementares ao perito judicial, com o intuito de esclarecer os pontos que, no entendimento da requerente, não foram suficientemente abordados no evento 38.
Na hipótese de apresentação de quesitos complementares, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos adicionais solicitados.
Não havendo manifestação da parte autora, o feito deve ser concluso para sentença. -
02/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:47
Determinada a intimação
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27/05/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/04/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/04/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/04/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 09:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/04/2025 18:27
Juntada de Petição
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08/04/2025 22:56
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/02/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/02/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão/despacho - 10/02/2025 12:53:59)
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10/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIA MARTINS DAS CHAGAS <br/> Data: 14/03/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORR
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06/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/11/2024 15:38
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/11/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2024 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 14:29
Determinada a intimação
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08/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIA MARTINS DAS CHAGAS <br/> Data: 08/11/2024 às 09:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORR
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07/10/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2024 14:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2024 22:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 22:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 23:46
Não Concedida a tutela provisória
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13/09/2024 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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