TRF2 - 5002659-39.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 23:34
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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29/07/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002659-39.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: AFRANIO FERREIRA PINTOADVOGADO(A): DANIEL RENNA FERNANDES (OAB RJ174620) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista a informação constante no aviso de recebimento do evento 30, ANEXO1, INTIME-SE a parte autora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado da ré AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, a fim de viabilizar sua citação. 2 - Com a juntada da informação, EXPEÇA-SE nova correspondência postal com o fim de citar a ré para oferecimento de resposta no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para que efetue eventual proposta de acordo. INTIME-SE a ré para, no mesmo prazo, apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 10.259/2001. 3 - Com a resposta, PROSSIGA-SE conforme as determinações da decisão do evento 8, DOC1. -
03/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:24
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:15
Juntado(a)
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17/06/2025 17:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002659-39.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: AFRANIO FERREIRA PINTOADVOGADO(A): DANIEL RENNA FERNANDES (OAB RJ174620) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista a informação constante no aviso de recebimento do evento 22, DOC1, INTIME-SE a parte autora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado da ré AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, a fim de viabilizar sua citação. 2 - Com a juntada da informação, EXPEÇA-SE nova correspondência postal com o fim de citar a ré para oferecimento de resposta no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para que efetue eventual proposta de acordo.
Intime-se a ré para, no mesmo prazo, apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 10.259/2001. 3 - Com a resposta, PROSSIGA-SE conforme as determinações da decisão do evento 8, DOC1. -
12/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:59
Despacho
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12/06/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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29/05/2025 16:39
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002659-39.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: AFRANIO FERREIRA PINTOADVOGADO(A): DANIEL RENNA FERNANDES (OAB RJ174620) DESPACHO/DECISÃO 1 - Às relações jurídicas litigiosas desta ação são inaplicáveis os regimes consumeristas, já que possuem naturezas jurídicas associativa ou previdenciária.
Isto posto, indefiro a inversão do ônus da prova. 2 - Defiro a gratuidade de justiça. 3 - A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade que paira sobre o ato praticado, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 4 - Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) Ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, para proposta(s) de acordo, para apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/2001) e, em especial, para se manifestar acaeca da redistribuição por auxílio de equalização, nos termos do art. art. 39, §§ 1º ao 3º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/00055. 5 - Apresentada a contestação ou novos documentos pela parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 dias. 6 - Intimem-se as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 7 - Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
22/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 10:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 15:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/05/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 22:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 22:12
Determinada a citação
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15/05/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE05F para RJVRE03S)
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12/05/2025 15:36
Alterado o assunto processual
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07/05/2025 17:32
Declarada incompetência
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07/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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