TRF2 - 5000477-26.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 11:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000477-26.2024.4.02.5004/ES AUTOR: JUCEMAR SEIXAADVOGADO(A): JOSIANE DA SILVA (OAB ES036705)ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte recorrida fica intimada a oferecer resposta escrita ao recurso inominado.
Prazo: 10 (dez) dias. -
07/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000477-26.2024.4.02.5004/ESAUTOR: JUCEMAR SEIXAADVOGADO(A): JOSIANE DA SILVA (OAB ES036705)ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938)RÉU: TAMIRES DOS SANTOS SEIXAADVOGADO(A): ELOIZIO ALBERTO GARCIA (OAB ES004524)SENTENÇAAnte o exposto, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELO AUTOR, para condenar o INSS na obrigação de incluir a parte autora como dependente da pensão instituída em favor da filha menor da segurada falecida, (cpf *15.***.*97-96), observando as informações da tabela abaixo: Defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ante o juízo de certeza ora formado e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar) fixando a DIP no primeiro dia do mês da prolação desta sentença, devendo o benefício ser implantado no prazo disposto na Nota Técnica n. 04/2021 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade.
Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo.
O INSS poderá descontar, no valor do benefício, eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir da DIB fixada nesta Sentença.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
Em havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das egrégias Turmas Recursais desta Seção Judiciária, com as cautelas de praxe.
Com o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: 1.
Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001.
Antes do cadastramento das requisições, faculto ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários, acompanhado, ante o novo tratamento conferido à matéria pela Resolução n. 458/2017, do Conselho da Justiça Federal - CJF, de declaração de anuência firmada pela parte autora, de forma a permitir a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais.
Os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin). 2.
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se RPV, se for o caso, e, em face do disposto no art. 11 da citada Resolução n. 458/2017, intime-se a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s).
O Ofício-Circular n. 008/2012 - PF/PGF/AGU/ES dispensa a abertura de vista à parte ré.
Caso os valores apurados ultrapassem sessenta salários mínimos, intime-se a parte autora a dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se renuncia ou não ao excedente desse limite a fim de que o pagamento seja feito por RPV em vez de Precatório, sobrelevando registrar, nesse passo, que o silêncio implicará na expedição deste último.
Após a expedição do requisitório, vista à parte autora por 5 (cinco) dias. 3.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s), permanecendo os autos em local virtual próprio - com registro de baixa - até a informação do depósito. 4.
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s) expedido(s), reative-se o processo a fim de que o beneficiário seja intimado para saque, na forma do artigo 41 da Resolução n. 458/2017 do CJF. 5.
Com a intimação para saque da quantia depositada, providencie-se a baixa definitiva e o arquivamento do processo.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 11:48
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 18:27
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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02/06/2025 16:39
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 02/06/2025 15:00. Refer. Evento 45
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02/06/2025 12:01
Juntada de Petição
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02/06/2025 10:52
Juntada de Petição - TAMIRES DOS SANTOS SEIXA (ES004524 - ELOIZIO ALBERTO GARCIA)
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/05/2025 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/05/2025 12:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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05/05/2025 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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05/05/2025 20:02
Expedição de Mandado - Plantão - ESLINSECMA
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05/05/2025 17:38
Despacho
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05/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/05/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/05/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:05
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 02/06/2025 15:00. Refer. Evento 32
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05/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:54
Determinada a intimação
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05/05/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2025 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/04/2025 12:10
Juntado(a)
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24/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2025 15:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/02/2025 13:31
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 14/05/2025 14:40
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19/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 19:24
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/11/2024 12:21
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 11/11/2024 16:40. Refer. Evento 17
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08/11/2024 09:45
Juntada de Petição
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06/11/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/11/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/11/2024 17:26
Determinada a intimação
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05/11/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 14:29
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 11/11/2024 16:40
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19/08/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2024 17:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 18:16
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 17:34
Determinada a intimação
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25/03/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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