TRF2 - 5033695-54.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033695-54.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: MARIO LUIZ DA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO (OAB ES013010)INTERESSADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA DESPACHO/DECISÃO Tramita, no STF, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.236 em que se contestam decisões judiciais que atribuíram responsabilidade à União e ao INSS por descontos realizados por terceiros, sem autorização dos segurados, na qual foi homologado acordo entre o Governo Federal, o Ministério Público Federal, o INSS, a Defensoria Pública da União e a OAB, permitindo aos autores de ações judiciais optarem pelo reembolso dos valores de forma administrativa.
O ministro do STF Dias Toffoli, relator da mencionada ADPF n. 1.236, suspendeu, em 03/07/2025, as ações judiciais relacionadas a descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, para evitar decisões conflitantes, bem como a eficácia de decisões já proferidas e a prescrição dessas ações, permitindo que as vítimas aguardem a decisão final sem prejuízo de seus direitos.
Assim, em cumprimento à ordem superior, determino a suspensão do presente feito até nova manifestação da Corte Suprema.
Intimem-se. -
19/08/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 16:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/08/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 01/08/2025 18:02:41)
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01/08/2025 17:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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16/07/2025 16:09
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033695-54.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIARÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 30/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
12/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 29
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02/06/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033695-54.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARIO LUIZ DA CRUZADVOGADO(A): FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO (OAB ES013010)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a entidade associativa requerida na declaração de inexistência de vínculo com a parte autora, bem como na restituição dos valores indevidamente debitados do benefício e no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. Condeno o INSS subsidiariamente à entidade associativa em tela. Sem custas nem honorários.
Defiro Assistência Judiciária Gratuita à parte autora.
Cálculos pela entidade associativa requerida, nos termos da ADPF 219, observadas as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se. -
28/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 20:18
Julgado procedente em parte o pedido
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 18:35
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:43
Juntada de Petição
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18/12/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 21:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/11/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/11/2024 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 12:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 07:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/10/2024 07:49
Determinada a citação
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11/10/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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