TRF2 - 5110610-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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19/08/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110610-38.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ARNALDO PIRES BRANDAOADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que visa à restituição das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da parte autora em virtude de desconto de mensalidade por associação.
A decisão proferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF homologou o acordo firmado entre a União, o INSS, o MPF, a DPU e o CFOAB, determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da controvérsia, nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)"; Assim, e diante da repercussão reconhecida em sede de Tema Repetitivo (nº 326 TNU), SUSPENDA-SE os autos até o cumprimento dos termos do acordo homologado e/ou o julgamento do tema afetado como representativo de controvérsia. -
07/08/2025 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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07/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:58
Despacho
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07/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110610-38.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FABRICIO FERNANDES DE CASTROAUTOR: ARNALDO PIRES BRANDAOADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 10/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
10/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 09:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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06/06/2025 16:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/06/2025 14:33
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:12
Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:14
Juntada de Petição
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26/05/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 13:09
Determinada a intimação
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07/03/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 13:40
Determinada a intimação
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07/01/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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