TRF2 - 5046245-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046245-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINALDO SOARES DE LIMAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
11/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:46
Determinada a intimação
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11/09/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046245-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINALDO SOARES DE LIMAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: Incluir nova procuração para regularizar sua representação processual com data de assinatura inferior a três meses. Acostar declaração de hipossuficiência com data de assinatura inferior a três meses. Dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar ao crédito excedente do teto vigente nos juizados especiais federais, além de estar atualizada.
A renúncia ao teto deve ser clara e inequívoca e declarada em termo específico, com data de assinatura inferior a 3 meses, ou constar na petição inicial, caso o patrono tenha poderes para tal na procuração.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
19/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:39
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 11:29
Juntada de Petição
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08/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 17:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046245-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINALDO SOARES DE LIMAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO Após a análise perfunctória dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes para caracterizar, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 20, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
25/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 12:12
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 00:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07F)
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23/07/2025 00:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 13:59
Intimado em Secretaria
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22/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 12:37
Juntada de Petição
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02/06/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046245-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINALDO SOARES DE LIMAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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16/05/2025 02:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 22:50
Perícia designada - <br/>Periciado: REGINALDO SOARES DE LIMA <br/> Data: 23/06/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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15/05/2025 22:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-RJ)
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15/05/2025 22:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 17:45
Juntado(a)
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15/05/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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