TRF2 - 5000881-07.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000881-07.2025.4.02.5113/RJAUTOR: JANAINA LOURENCO RIBEIRO FERNANDESADVOGADO(A): DIOVANIA MARIA SABINO DA FONSECA MELHORANCE (OAB RJ248090)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer em favor de JANAINA LOURENCO RIBEIRO FERNANDES, CPF *23.***.*68-64, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde o dia subsequente à cessação administrativa (DIB em 04/02/2025), que deverá ser pago até 6 (seis) meses a contar desta sentença, ou, no caso de solicitação de prorrogação pelo segurado, até a constatação, por perícia administrativa, da recuperação ou reabilitação da parte autora. -
29/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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29/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 01:57
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 12:00
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01S)
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17/06/2025 15:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 13:02
Juntada de Petição
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04/06/2025 12:47
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000881-07.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: JANAINA LOURENCO RIBEIRO FERNANDESADVOGADO(A): DIOVANIA MARIA SABINO DA FONSECA MELHORANCE (OAB RJ248090) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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15/05/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 23:10
Perícia designada - <br/>Periciado: JANAINA LOURENCO RIBEIRO FERNANDES <br/> Data: 17/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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15/05/2025 23:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01S para CEPERJA-TR)
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15/05/2025 22:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 20:42
Juntado(a)
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15/05/2025 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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