TRF2 - 5000474-28.2025.4.02.5104
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000474-28.2025.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: JAIRO MARTINS DE FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
PRETENSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL AFASTANDO A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
SÚMULA 539 do stj. existência de cláusula de capitalização de juros. sentença de improcedÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR--LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e pelos fundamentos desta decisão.
Sem custas.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/1995), observando os §§ 2º e 3º, do art. 98 do CPC.
Intimem-se as partes e após o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 10:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/08/2025 12:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 10:16
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000474-28.2025.4.02.5104/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Vista aberta à parte recorrida para apresentação de contrarrazões, conforme determinado na r. sentença: "Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos às E.
Turmas Recursais." -
09/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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10/06/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000474-28.2025.4.02.5104/RJAUTOR: JAIRO MARTINS DE FREITASADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios nesta primeira instância do JEF. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 17:15
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2025 15:15
Juntada de Petição
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15/04/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:13
Determinada a intimação
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14/04/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 23:26
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 13:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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03/02/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:25
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 12:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/01/2025 09:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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