TRF2 - 5001320-48.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/09/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/09/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 07:25
Transitado em Julgado
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 00:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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15/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001320-48.2025.4.02.5103/RJAUTOR: DAMIAO RIBEIROADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B)SENTENÇACONHEÇO dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, DAR-LHES provimento, dando por sanada a contradição na sentença embargada, com efeitos infringentes, para alterar a sentença, passando esta a ter o seguinte teor: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC: (i) julgo improcedentes os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente e de majoração de 25%; (ii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, em favor de DAMIAO RIBEIRO, CPF: *07.***.*53-00, observando-se os seguintes dados: (iii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a pagar à parte autora as prestações devidas de auxílio por incapacidade temporária, desde 29/09/2022 até sua efetiva implantação. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, a cumprir o item "ii", com RMI a ser calculada pelo INSS.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
12/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/07/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001320-48.2025.4.02.5103/RJAUTOR: DAMIAO RIBEIROADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, I, do CPC: (i) julgo improcedentes os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente e de majoração de 25%; (ii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, em favor de DAMIAO RIBEIRO, CPF: *07.***.*53-00?, observando-se os seguintes dados: (iii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a pagar à parte autora as prestações devidas de auxílio por incapacidade temporária, desde 04/06/2024 até sua efetiva implantação. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, a cumprir o item "ii", com RMI a ser calculada pelo INSS.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
01/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:19
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 19:26
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 19:16
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001320-48.2025.4.02.5103/RJRELATOR: GUILHERME OSÓRIO PIMENTELAUTOR: DAMIAO RIBEIROADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 22/04/2025 - LAUDO PERICIAL -
29/05/2025 19:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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19/05/2025 18:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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11/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAMIAO RIBEIRO <br/> Data: 17/04/2025 às 11:20. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/> Perito:
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01/04/2025 16:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 17:01
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 13:32
Juntada de Petição
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13/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:45
Determinada a intimação
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12/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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