TRF2 - 5000190-93.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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27/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-16 processada no TRF2 com o no. 51677403120254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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27/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-16 processada no TRF2 com o no. 51677394620254029666/TRF (FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LIMA)
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26/08/2025 16:09
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-16
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000190-93.2025.4.02.5112/RJRELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTOREQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LIMAADVOGADO(A): NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO (OAB RJ240643)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 07/08/2025 - Juntado(a) -
07/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 14:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-16
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06/08/2025 10:53
Juntada de Petição
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05/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 13:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 11:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 10:03
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000190-93.2025.4.02.5112/RJAUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LIMAADVOGADO(A): NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO (OAB RJ240643)SENTENÇA 717.056.502-2), desde a data do requerimento administrativo, em 31/10/2024.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pela parte autora, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida. -
11/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:42
Julgado procedente o pedido
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08/06/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 10:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'CONTRARRAZÕES' para 'RÉPLICA'
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07/06/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2025 22:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01F)
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29/04/2025 10:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 10:33
Juntada de Petição
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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30/01/2025 11:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/01/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/01/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LIMA <br/> Data: 24/03/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna - sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br
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24/01/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-IP)
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23/01/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:06
Não Concedida a tutela provisória
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21/01/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 17:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR01F)
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21/01/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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