TRF2 - 5000006-40.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
17/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
17/09/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
17/09/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
17/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 11:02
Homologada a Transação
-
13/09/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000006-40.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GLEYCEKELI DA SILVA FERNANDES (Pais)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)AUTOR: WENDELLY DA SILVA FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 14, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência do aduzido pela autarquia previdenciária no evento 102, bem como para manifestação objetiva acerca da sua aceitação ou recusa justificada à proposta de acordo ofertada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
10/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
10/09/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
10/09/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
10/09/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
02/09/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
12/08/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
12/08/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000006-40.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GLEYCEKELI DA SILVA FERNANDES (Pais)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)AUTOR: WENDELLY DA SILVA FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 79, bem como nos termos do disposto no artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes e ao Ministério Público Federal para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito do auto de verificação socioeconômica (evento 89).
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
08/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 16:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
-
08/08/2025 16:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 86
-
08/08/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
30/07/2025 18:24
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
28/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000006-40.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GLEYCEKELI DA SILVA FERNANDES (Pais)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)AUTOR: WENDELLY DA SILVA FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Realizada a perícia médica, necessária a verificação socioeconômica, posto que, ao que parece, o requisito da hipossuficiência socioeconômica não foi analisado em sede administrativa.
Determino a expedição de MANDADO DE VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA, a ser realizado por Oficial de Justiça no endereço da parte autora, que deverá disponibilizar o acesso do(a) ilustre Oficial(a) em sua residência, com vistas a apurar o seguinte: a) Com quem o(a) requerente reside? Especificar, relativamente a cada componente do grupo familiar, nome completo, números do documento de identificação e CPF, data de nascimento, nível de escolaridade, qualificação profissional (se possível com observância de contratos de trabalho anotados em CTPS), vínculo de parentesco e há quanto tempo reside com a parte autora. b) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.
Em caso de recebimento de benefício previdenciário, especificar qual a espécie (aposentadoria, pensão por morte, LOAS, etc.), o valor, bem como a idade do beneficiário. c) A família possui automóvel ou outro bem móvel? Especificar marca, modelo e ano de fabricação. d) Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? Especificar local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc. e) Descrição do imóvel onde reside a parte, atentando, entre outras considerações, para o número de cômodos, material da construção, bens que o guarnecem, estado de conservação, etc. f) Descrever as despesas básicas do grupo familiar (ex: alimentação, energia elétrica, água, etc), se possível, informando o valor de faturas recentes. g) Além das despesas básicas, a família tem outras despesas com medicamentos de uso contínuo (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.)? Em caso positivo, informar se consegue obter remédios na rede pública de saúde ou se os adquire, informando o respectivo custo mensal médio de cada um desses cuidados. h) A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, aluguel social, etc.)? Especificar qual o benefício econômico ou material auferido. i) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? j) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
Nesse ponto, o oficial de justiça deverá descrever, após entrevista com a família, como era composto o grupo familiar e o valor da renda familiar desde 16/08/2022, quando do pedido de concessão do NB 711.948.272-7. - DAS DETERMINAÇÕES: (I) INTIMEM-SE as partes acerca da verificação socioeconômica acima designada. (II) Com o retorno do mandado cumprido, DÊ-SE VISTA ÀS PARTES e ao MPF, pelo prazo de 15 dias. (III) POR FIM, voltem conclusos.
Intimações e expedientes necessários. -
23/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
21/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
15/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
15/07/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000006-40.2025.4.02.5112/RJRELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTOAUTOR: GLEYCEKELI DA SILVA FERNANDES (Pais)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)AUTOR: WENDELLY DA SILVA FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 10/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAREvento 45 - 10/06/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
11/07/2025 14:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
11/07/2025 07:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
10/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 19:28
Juntada de Petição
-
08/07/2025 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
08/07/2025 17:19
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
01/07/2025 14:44
Intimado em Secretaria
-
01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
12/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
12/06/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/06/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
12/06/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000006-40.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GLEYCEKELI DA SILVA FERNANDES (Pais)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)AUTOR: WENDELLY DA SILVA FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por WENDELLY DA SILVA FERNANDES, representado por sua genitora GLEYCEKELI DA SILVA FERNANDES, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC).
A fim de melhor aferir a existência ou não de impedimentos de longo prazo passíveis de obstruir a participação plena e efetiva na sociedade, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar laudo complementar, haja vista responder a quesitação elencada pelo Juízo: 1) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID. 2) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). 3) O(a) periciado(a) possui alguma limitação na função ou estrutura do corpo? 4) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade ou impossibilidade para executar alguma atividade? Se sim, qual(is)? 5) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma barreira para desempenhar algum trabalho? 6) A pessoa periciada necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? 7) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso a qualquer objeto de uso pessoal (roupa, óculos, automóvel, computador, internet, telefone, livro, brinquedo, sinalização, elevador, dinheiro)? Se sim, qual(is)? 8) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso à sua habitação/moradia? 9) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para suas relações e interações interpessoais (acesso a amigos, conhecidos, colegas, possuir gato, cachorro, peixes de estimação, fazer pergunta sobre um caminho a tomar na rua, dificuldades para criar e manter relações com seus parentes etc.)? Se sim, qual(is)? 10) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para a vida doméstica (preparar refeições, selecionar o que pode ou não ser consumido, servir alimento/bebida, organizar e realizar trabalho doméstico)? Se sim, qual(is)? 11) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade para realizar atividades educacionais (frequentar escola)? 12) O(a) periciado(a) tem dificuldade para participar de atividades recreativas (excursões, trabalho artesanal, cinema, museus etc)? Se sim, qual(is)? 13) O(a) periciado(a) pode ter uma vida comunitária, social e cívica (exercer seus direitos políticos, civis ou sociais)? Se não, qual(is) atividades teria impossibilidade ou alguma dificuldade? 14) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma dificuldade de autonomia ou para se inserir de forma independente perante a sociedade em geral? 15) De forma geral, as barreiras relatadas eventualmente acima são consideradas de natureza leve, moderada, grave ou completa? 16) A pessoa periciada possui impedimentos de longo prazo, assim considerados aqueles que a incapacitam para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? 17) Qual a data ou época do início do impedimento de longo prazo? Fundamente.
Sobre o exame clínico, o perito deverá responder aos quesitos abaixo: 1) Quais foram os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Na anamnese, o perito analisou os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Em caso negativo, por que não o fez? 1.a) Os documentos/exames apresentados no momento da perícia têm pertinência com a incapacidade alegada pela parte ou auxiliaram na confecção do laudo? 2) Foi realizado o exame físico no paciente (inspeção, ausculta, palpação, percussão etc)? Em caso negativo, por que não o fez? Especificamente sobre a patologia alegada, o perito deverá responder aos quesitos abaixo: 1) De acordo com o que consta nos documentos médicos, está fechado, de forma conclusiva, o diagnóstico de autismo? 2) De acordo com o relatório escolar constante dos autos, e considerando a idade da parte autora, pode-se dizer de forma definitiva que ela possui autismo? 3) Em caso positivo, em que grau? E desde quando faz tratamento indicado especificamente para o quadro de autismo? 4) Informar o tipo de tratamento (medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico, etc), sua duração e se o mesmo é ordinariamente disponibilizado pelo sistema público de saúde. 5) Cite quais as atividades mentais ou físicas que a pessoa periciada está apta a realizar.
Dê exemplos. 6) De acordo com os exames e observações feitas pelo perito diretamente na pessoa periciada e com base no relatório escolar, é possível dizer que a parte autora possui alguma(s) da(s) barreira(s) elencada(s) no art. 3º, IV da Lei 13.146/2015? Quais? Em que grau? - DAS DETERMINAÇÕES - Dê-se vista ao MPF. - Com o retorno do laudo complementar, venham os autos conclusos para Sentença.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
11/06/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:50
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
06/05/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
06/05/2025 18:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01F)
-
25/04/2025 11:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/04/2025 18:08
Juntada de Petição
-
11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
13/02/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
09/02/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/01/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WENDELLY DA SILVA FERNANDES <br/> Data: 10/03/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 - Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Pe
-
29/01/2025 14:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
29/01/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/01/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/01/2025 11:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-IP)
-
29/01/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 11:13
Despacho
-
28/01/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
10/01/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 11:18
Despacho
-
07/01/2025 08:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/01/2025 11:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003940-11.2022.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 27
-
04/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 13:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01F)
-
03/01/2025 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/01/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5032399-51.2025.4.02.5101
Dayse Coelho Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 15:33
Processo nº 5005911-05.2024.4.02.5001
Maria Aparecida Simoura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016197-96.2025.4.02.5101
Claudia Nascimento de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosa Marina Ferreira Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002640-51.2025.4.02.5001
Gleuza de Fatima Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 13:00
Processo nº 5003529-30.2024.4.02.5004
Angela Maria Alves Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00