TRF2 - 5021947-79.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5021947-79.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELADO: THAIS CARMO DE MOURA PEREIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GERALDO DA SILVA REIS (OAB RJ252470) EMENTA ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO (UF).
MANDADO DE SEGURANÇA.
SEGURO-DESEMPREGO.
CONSELHO PROFISSIONAL.
VÍNCULO CELETISTA.
INCONSISTÊNCIA NO CNIS.
INCOMPETÊNCIA DA TURMA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA.
REDISTRIBUIÇÃO PARA TURMA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA.
I.
Caso em exame 1. Remessa Necessária e Recurso de Apelação interposto pela União contra sentença que concedeu a segurança em mandado impetrado, para determinar à autoridade coatora a concessão do seguro-desemprego à impetrante, desde a data do requerimento administrativo.
II.
Questão em discussão 2. A questão em debate consiste em verificar o direito da parte impetrante ao seguro-desemprego.
III.
Razões de decidir 3. O seguro-desemprego possui inequívoca natureza previdenciária, consoante se extrai do disposto nos artigos 7°, inciso II, e artigo 201, inciso III, da Constituição Federal. Dessa forma, falece competência a esta Colenda Turma Especializada em matéria administrativa para análise dos requisitos para percepção e consequente concessão do benefício previdenciário.
IV.
Dispositivo 4. Incompetência reconhecida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO, reconhecer a incompetência absoluta da 8ª Turma Especializada desta Corte para processar e julgar o presente feito, determinando que o processo seja encaminhado à Coordenadoria de Distribuição, Registro e Autuação - CODRA para que seja redistribuído a uma das Turmas Especializadas em matéria Previdenciária, nos termos da Resolução n° 36/2004, da Presidência do TRF - 2ª Região (DJU de 29.11.2004), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
21/08/2025 02:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 02:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 02:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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19/08/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 20:55
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
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18/08/2025 19:42
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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18/08/2025 19:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:04
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por maioria - relator(a) vencido(a)
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5021947-79.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: THAIS CARMO DE MOURA PEREIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GERALDO DA SILVA REIS (OAB RJ252470) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
17/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 107
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15/07/2025 17:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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15/07/2025 17:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/07/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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14/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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14/07/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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11/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/07/2025 12:52
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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09/07/2025 16:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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