TRF2 - 5014232-27.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014232-27.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: JOSE CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): GUILHERME EMERY DE MORAES (OAB RJ225121)ADVOGADO(A): ELIETE EMERY DE MORAES (OAB RJ058165)ADVOGADO(A): DANIEL GOMES DE MORAES (OAB RJ253705) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do comprovante de cumprimento da obrigação de pagar imposta (ev.58.2).
Fica ciente a parte autora que, caso discorde da conta apresentada, deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos.
Caso não o faça, a conta apresentada pela ré será tornada definitiva e será ordenado o depósito em conta judicial junto à CEF, agência 4149, em igual prazo.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, sendo efetuado o depósito, dê-se vista ao Exequente por 5 (cinco) dias e, sem impugnações, fica esta autorizada a levantar o valor na agência inscrita na guia de depósito judicial, mediante apresentação dos documentos pessoais de identificação, cópia da guia de depósito e deste despacho assinado eletronicamente, que possui força de alvará.
Comprovado o levantamento do valor depositado, arquivem-se os autos com baixa. -
11/06/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:13
Despacho
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10/06/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 15:57
Decisão interlocutória
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27/03/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 18:08
Juntada de Petição
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24/02/2025 10:15
Juntada de Petição
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/01/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/01/2025 18:30
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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24/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/01/2025 17:27
Decisão interlocutória
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24/01/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/11/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/10/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 17:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/10/2024 11:54
Decisão interlocutória
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24/10/2024 00:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 16:50
Transitado em Julgado - Data: 22/10/2024
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19/10/2024 05:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/10/2024 22:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/10/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2024 16:12
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2024 00:55
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 16:16
Decisão interlocutória
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24/04/2024 19:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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10/04/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/03/2024 16:44
Juntada de Petição
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05/03/2024 16:10
Juntada de Petição
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08/02/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2024 21:33
Juntada de Petição
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05/02/2024 20:24
Juntada de Petição
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05/12/2023 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/12/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2023 19:30
Despacho
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28/11/2023 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/09/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 19:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2023 18:04
Juntada de Petição
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29/08/2023 14:29
Juntada de Petição
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11/08/2023 16:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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10/08/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/08/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2023 16:37
Determinada a citação
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02/08/2023 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2023 14:20
Determinada a intimação
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10/07/2023 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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