TRF2 - 5009544-78.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009544-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO CARDOSO PEREIRAADVOGADO(A): SILVIA FERNANDA PEREIRA (OAB RJ258024)DESPACHO/DECISÃODê-se vista às partes -
15/09/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:01
Determinada a intimação
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03/09/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 10:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOEF06
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03/09/2025 10:36
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009544-78.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MARCIO CARDOSO PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SILVIA FERNANDA PEREIRA (OAB RJ258024) TRIBUTÁRIO.
UNIÃO/FAZENDA NACIONAL.
IRPF SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE FOLGAS INDENIZADAS.
SENTENÇA improcedente. RECURSO autoral .
SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE PARA JULGAR pROCEDENTE O PLEITO DE REPETIÇÃO REFERENTEMENTE Às RUBRICAs (indenização de folga, dif de indenização de folga, dif, ant, compensavel indenização de folga, indenização de folga - treinamento) nos termos da fundamentação. MANTIDA A imPROCEDÊNCIA QUANTO Às demais RUBRICAs. recurso parcialmente provido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E A DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA PARA REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA E DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA QUANTO AO IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS VERBAS (INDENIZAÇÃO DE FOLGA, DIF DE INDENIZAÇÃO DE FOLGA, DIF.
ANT.
COMPENSAVEL INDENIZAÇÃO DE FOLGA, INDENIZAÇÃO DE FOLGA - TREINAMENTO) E CONDENAR A RÉ A RESTITUIR OS VALORES RECOLHHIDOS A ESSE TÍTULO COM A VARIAÇÃO DA TAXA SELIC, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E O TETO DE ALÇADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.
FICA MANTIDA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM FACE DAS DEMAIS VERBAS.
Sem custas.
Sem honorários.
Intimem-se as partes e, após o transitado em julgado, devolvam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:26
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 13:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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24/07/2025 13:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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24/07/2025 13:14
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009544-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO CARDOSO PEREIRAADVOGADO(A): SILVIA FERNANDA PEREIRA (OAB RJ258024)ATO ORDINATÓRIOintime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099/95, art. 42, § 2º) -
23/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009544-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO CARDOSO PEREIRAADVOGADO(A): SILVIA FERNANDA PEREIRA (OAB RJ258024)SENTENÇAPortanto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por ausência de causa de pedir, com relação à(s) verba(s) ?indenização de folga ? treinamento, folga indenizada de dobra e dobras retroativas".
Com relação as verbas "indenização de folga, dif. de indenização de folga, dif. ant. compensavel indenização de folga, dias dobrados, dif. ant. compensavel dias dobrados e dif. de dobras" julgo improcedente o pedido eis que tais verbas não têm natureza indenizatória, e sim remuneratória, sujeitando-se à incidência desse imposto.
Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
10/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:52
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 17:37
Juntada de Petição
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17/03/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 12:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 17:29
Juntada de Petição
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06/02/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 11:49
Decisão interlocutória
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06/02/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 21:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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