TRF2 - 5000473-32.2024.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:05
Baixa Definitiva
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000473-32.2024.4.02.5119/RJ REQUERENTE: ANA BEATRIZ LOPES MACHADOADVOGADO(A): HENRIQUE FRISCHGESELL FONSECA (OAB RJ117232) DESPACHO/DECISÃO No evento 43, a parte autora foi intimada a comprovar o cumprimento da sentença, consistente na emissão dos boletos referentes às parcelas de novembro e dezembro de 2023 do contrato de empréstimo nº 21.3880.144.0464345/85.
Em resposta, a Caixa Econômica Federal informou que, diante da situação de inadimplência do contrato, não é tecnicamente possível emitir os boletos solicitados, especialmente com dispensa de encargos.
Propôs, como alternativa, o pagamento das parcelas por meio de depósito judicial.
No evento 55, a parte autora manifestou-se contrariamente à proposta, argumentando que ela viola a coisa julgada e transfere à parte exequente ônus indevido, além de não demonstrar de forma suficiente a alegada impossibilidade técnica.
DECIDO.
Ante a impossibilidade técnica, a requerida, de forma espontânea, propôs um procedimento simples para o cumprimento da sentença.
Entendo que a manifestação da requerente, ao rejeitar a proposta feita, traz um óbice desnecessário para a solução da demanda.
Conforme preceitua o art. 6º do CPC, "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
A alegação que a "proposta de depósito judicial cria embaraço desnecessário ao cumprimento da sentença, transferindo à Requerente o ônus de procedimento complexo" não condiz com a realidade.
Depósitos judiciais são realizados de forma eletrônica, via internet, sem qualquer tipo de complexidade.
Sendo assim, visando a razoável duração do processo, que inclui a atividade satisfativa, conforme prevê o art. 4º do CPC, NÃO ACOLHO a rejeição à proposta feita pela parte requerida.
INTIME-SE a requerente, para, no prazo de 10 dias, caso queira, anexar os comprovantes dos depósitos judiciais.
Segue o link para o procedimento: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/depositos-judiciais-no-trf2.
Cumprido, DÊ-SE CIÊNCIA ao requerido para que adote as diligências administrativas necessárias para o integral cumprimento de sentença.
Prazo: 5 dias.
Após o decurso do prazo, e nada sendo requerido, dou por atendida a obrigação contida no comando judicial e DETERMINO A BAIXA na distribuição. -
10/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:56
Decisão interlocutória
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06/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/05/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 22:05
Decisão interlocutória
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07/05/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 13:41
Determinada a intimação
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14/04/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/03/2025 18:08
Juntada de Petição
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28/02/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/02/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 23:27
Decisão interlocutória
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24/02/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 19:31
Juntada de Petição - (P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/01/2025 17:04
Juntada de Petição
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17/12/2024 17:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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09/12/2024 08:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR)
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09/12/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/12/2024 14:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 12:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJBPI01
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14/11/2024 12:49
Transitado em Julgado - Data: 14/11/2024
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14/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/10/2024 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 10:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR)
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09/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/10/2024 18:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/10/2024 16:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/10/2024 14:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/10/2024 13:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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30/09/2024 15:01
Juntada de Petição
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 05:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR)
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21/08/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2024 15:49
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 20:10
Juntada de Petição
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22/03/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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