TRF2 - 5000013-73.2023.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000013-73.2023.4.02.5121/RJAUTOR: MAURO CANDIDO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE CRUZ NETO (OAB RJ203520)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a computar como especial o período de 25/08/1994 a 31/12/1996, 01/05/2010 a 02/09/2011, 07/12/2011 a 12/08/2012, 22/01/2014 a 19/05/2014 e, posteriormente, atualizar os dados cadastrais da parte autora para todos os fins de direito; Julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO de aposentadoria por tempo de contribuição, na forma do art. 487, I do CPC.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
10/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2025 00:26
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2024 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/05/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/05/2024 15:18
Despacho
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05/02/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/07/2023 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2023 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 11:45
Determinada a intimação
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13/05/2023 22:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2023 04:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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02/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2023 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2023 15:46
Determinada a citação
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19/01/2023 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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