TRF2 - 5002770-54.2024.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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25/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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25/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:12
Juntada de Petição
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01/07/2025 18:30
Baixa Definitiva
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06/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002770-54.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: ELISETE DIAS FARIASADVOGADO(A): LETICIA FERNANDES DUTRA (OAB RJ217146)ADVOGADO(A): NATHANY FARIA DALMASSO (OAB RJ207624) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
02/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 06/06/2025 - 5117202-46.2025.4.02.9666/TRF (ELISETE DIAS FARIAS)
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21/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 13:09
Despacho
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10/05/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-54 processada no TRF2 com o no. 51172024620254029666/TRF (ELISETE DIAS FARIAS)
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09/04/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 09/04/2025 11:49:46)
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09/04/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 09/04/2025 11:49:47)
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09/04/2025 11:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-54
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09/04/2025 11:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-54
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04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/03/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/03/2025 17:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-54
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27/02/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:00
Despacho
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04/02/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 12:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/02/2025 12:53
Transitado em Julgado - Data: 03/02/2025
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03/02/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 29
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03/02/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/02/2025 14:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/02/2025 13:36
Juntada de Petição
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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27/01/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/01/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:43
Homologada a Transação
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17/01/2025 19:59
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/01/2025 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/01/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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22/11/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:22
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2024 15:59
Alterado o assunto processual - De: Óbito de Companheiro/Companheira - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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21/11/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 18:16
Determinada a intimação
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13/11/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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