TRF2 - 5002398-08.2024.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:58
Baixa Definitiva
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002398-08.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARIA VANIA SILVAADVOGADO(A): ANDERSON MEDEIROS BASTOS (OAB RJ132497) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
02/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 06/06/2025 - 5117209-38.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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29/05/2025 08:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 06/06/2025 - 5117208-53.2025.4.02.9666/TRF (MARIA VANIA SILVA)
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 13:09
Despacho
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10/05/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*17-01 processada no TRF2 com o no. 51172093820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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10/04/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*17-01 processada no TRF2 com o no. 51172085320254029666/TRF (MARIA VANIA SILVA)
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09/04/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 09/04/2025 11:39:34)
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09/04/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 09/04/2025 11:39:34)
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09/04/2025 11:39
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*17-01
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09/04/2025 11:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-01
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/03/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/03/2025 17:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-01
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11/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/02/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/02/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/02/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:48
Despacho
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17/02/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/02/2025 16:36
Transitado em Julgado - Data: 17/02/2025
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17/02/2025 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/02/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/02/2025 19:49
Juntada de Petição
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/02/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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21/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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21/01/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:43
Homologada a Transação
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17/01/2025 19:55
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/01/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/01/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/12/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2024 17:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/12/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/12/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 17:24
Juntada de Petição
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06/12/2024 13:49
Juntada de Petição
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31/10/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 14:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2024 17:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 19:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/10/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:50
Não Concedida a tutela provisória
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07/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA VANIA SILVA <br/> Data: 12/12/2024 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COEL
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04/10/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 14:12
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/10/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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