TRF2 - 5002320-14.2024.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:58
Baixa Definitiva
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002320-14.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: NILCE DE ABREUADVOGADO(A): HYVANA GABRIELA RIBEIRO DE SALLES ABREU (OAB RJ146227) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
02/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 06/06/2025 - 5122343-46.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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29/05/2025 09:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 06/06/2025 - 5122342-61.2025.4.02.9666/TRF (NILCE DE ABREU)
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01/05/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*20-06 processada no TRF2 com o no. 51223434620254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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01/05/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*20-06 processada no TRF2 com o no. 51223426120254029666/TRF (NILCE DE ABREU)
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30/04/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 30/04/2025 15:11:07)
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30/04/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 30/04/2025 15:11:07)
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30/04/2025 15:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*20-06
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30/04/2025 15:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*20-06
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/04/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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03/04/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/04/2025 17:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*20-06
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27/03/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/03/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/03/2025 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 11:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/03/2025 11:26
Transitado em Julgado - Data: 01/03/2025
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/02/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/02/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/02/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/02/2025 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/02/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 13:07
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:39
Despacho
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12/12/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/12/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/11/2024 13:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/11/2024 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2024 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:50
Juntada de Petição
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12/11/2024 09:59
Juntada de Petição
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21/10/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 11:13
Juntada de Petição
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04/10/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/10/2024 14:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2024 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:29
Não Concedida a tutela provisória
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01/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILCE DE ABREU <br/> Data: 12/11/2024 às 13:15. <br/> Local: Clínica Humanê - Dr. Cláudio Cola - Clínica Humanê situada na Rua Dr. Ernesto Basílio, nº 74, sala 402 (Esquina com a Avenida), Cent
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26/09/2024 23:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/09/2024 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/09/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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