TRF2 - 5083311-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/09/2025 13:33
Despacho
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09/09/2025 17:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 95
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09/09/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 21:13
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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22/08/2025 21:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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22/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 10:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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22/07/2025 22:20
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
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15/07/2025 17:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083311-86.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 85 - 10/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 84 - 08/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 82 - 08/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 81 - 03/07/2025 - Despacho -
11/07/2025 06:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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10/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:18
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 16:29
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 15:51
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 17:49
Despacho
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02/07/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 17:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 16:08
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/06/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083311-86.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 66: Citação do executado DOUGLAS DOS SANTOS OLIVEIRA.
Considero também citada a pessoa jurídica executada na pessoa de DOUGLAS DOS SANTOS OLIVEIRA, uma vez que, de acordo com o seu contrato social, o executado é o único sócio da empresa ora executada. À exequente para prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido, suspendo a execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Aguarde-se, sem baixa na distribuição.
Advirto, desde já, que os efeitos da suspensão retroagem à data da primeira ciência pela exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, de acordo com a Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao Tema 566, entendendo que essa ciência corresponde à primeira diligência negativa de localização de bens ocorrida no processo, como, por exemplo, busca por meio de penhora online.
No período de suspensão, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente.
Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano acrescido de mais cinco sem a indicação de elementos novos, venham os autos conclusos para que se verifique a eventual ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, devendo a parte exequente manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a oposição de eventual fato impeditivo de sua ocorrência nos presentes autos, com base no parágrafo único do art. 487 do CPC e §1º do art. 485 do mesmo Diploma Legal, devendo ainda atentar que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional. -
09/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:20
Despacho
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09/06/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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13/05/2025 16:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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10/05/2025 21:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/05/2025 14:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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27/04/2025 08:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 17:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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13/04/2025 09:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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13/04/2025 07:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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13/04/2025 07:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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11/04/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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07/04/2025 14:38
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 41
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04/04/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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03/04/2025 14:33
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 47
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31/03/2025 12:13
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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28/03/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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28/03/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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28/03/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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26/03/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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26/03/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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26/03/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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24/03/2025 19:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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24/03/2025 17:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/03/2025 17:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/03/2025 16:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/03/2025 16:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/03/2025 16:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/03/2025 16:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/03/2025 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/03/2025 16:45
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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20/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:12
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 18:44
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 18:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Juntada de peças digitalizadas - 19/03/2025 18:43:05)
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18/03/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/03/2025 13:29
Expedição de ofício
-
18/03/2025 12:03
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 12:01
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2025 12:00
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2025 16:48
Despacho
-
17/03/2025 15:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 13:32
Juntada de Petição
-
28/02/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2025 16:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
10/02/2025 19:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
10/02/2025 19:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 11:50
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
06/02/2025 13:21
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
30/01/2025 17:53
Despacho
-
28/01/2025 12:39
Juntada de Petição
-
27/01/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
03/12/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/12/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 10:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
10/11/2024 18:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
25/10/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 13:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/10/2024 13:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/10/2024 16:48
Determinada a citação
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18/10/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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17/10/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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