TRF2 - 5007840-55.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007840-55.2024.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESREQUERENTE: ANGELA MARIA SIQUEIRA DUTRAADVOGADO(A): GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA (OAB RJ154404)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 15:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-27
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05/09/2025 09:23
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 17:14
Determinada a intimação
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20/08/2025 21:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007840-55.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ANGELA MARIA SIQUEIRA DUTRAADVOGADO(A): GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA (OAB RJ154404) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e as informações que demonstram o cumprimento da obrigação de fazer, por força da Tutela concedida, prossiga observando-se a chamada "execução invertida", considerando que a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
II - Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento em favor da parte autora, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
III - Expeça a Secretaria RPV relativo aos honorários sucumbenciais, caso assim determinado pela Turma Recursal.
IV - Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo de cada beneficiário o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br.
VI - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:39
Determinada a intimação
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08/07/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 17:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 16:15
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/06/2025 04:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/06/2025 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 14:42
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007840-55.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ANGELA MARIA SIQUEIRA DUTRAADVOGADO(A): GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA (OAB RJ154404)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO: a) PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora desde 01/02/2025, devendo mantê-lo ativo ao menos até o dia 25/09/2025. b) IMPROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia previdenciária a converter o referido benefício em aposentadoria por invalidez. CONDENO, ainda, o INSS a pagar as prestações vencidas desde 01/02/2025.
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
11/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 12:07
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 11:16
Juntado(a)
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03/06/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 20:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/03/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 13:52
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 15 e 16
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 15:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 13, 15 e 16
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24/01/2025 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA MARIA SIQUEIRA DUTRA <br/> Data: 25/03/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO
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13/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 17:38
Determinada a intimação
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10/01/2025 13:50
Juntado(a)
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10/01/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 22:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/12/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 12:11
Determinada a intimação
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10/12/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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