TRF2 - 5016244-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:29
Determinada a intimação
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05/08/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 15:05
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 01:15
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 17:43
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016244-70.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROBSON RODRIGUES MATIASADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do(a) autor(a) de não ser compelido(a) ao recolhimento da contribuição previdenciária referente ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS) sobre o Adicional de Plantão Hospitalar (APH), ante a inexistência de relação jurídica tributária para tanto.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2. RECONHECER o direito do(a) autor(a) à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre as rubricas relativas ao Adicional de Plantão Hospitalar - APH, observada a prescrição quinquenal a partir da data do ajuizamento da demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:22
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:05
Decisão interlocutória
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23/05/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 22:19
Juntada de Petição
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15/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:13
Decisão interlocutória
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29/04/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/03/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2025 11:38
Juntada de Petição
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20/02/2025 22:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 22:24
Determinada a citação
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20/02/2025 22:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 17:33
Juntada de Petição
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19/02/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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