TRF2 - 5002630-74.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:12
Juntada de Petição
-
30/07/2025 11:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5002630-74.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ERICA LOUZADA SURIANOADVOGADO(A): THIAGO LESSA SILVA (OAB RJ181104) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a sua manifestação no Ev. 7 e a documentação juntada ao evento 1, ANEXO6, defiro a gratuidade de justiça requerida pela Autora, e extendo os seus efeitos para os atos extrajudiciais necessários à instrução do presente feito.
Defiro prazo de 60 (sessenta) dias para que a Autora cumpra a determinação contida no Ev. 3, devendo o presente feito permanecer suspenso pelo referido prazo.
Findo o prazo, voltem conclusos.
Intime-se. -
18/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 19:48
Despacho
-
18/07/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
29/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5002630-74.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ERICA LOUZADA SURIANOADVOGADO(A): THIAGO LESSA SILVA (OAB RJ181104) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a seguinte documentação: 1.
Descrição completa do imóvel usucapiendo com todas as suas características, indicando a localização exata, confrontações, metragens perimetrais, área total, acessões e benfeitorias; 2.
Planta atualizada do imóvel usucapiendo, feita por profissional habilitado no CREA, ou croqui feito com régua e caneta sobre papel ofício, em perfeita consonância com a inicial e com todos os dados necessários à sua exata identificação e individualização, indicando a localização exata quanto a acidente geográficos e/ou artérias de grande circulação, imóveis confrontantes, medidas perimetrais, área total, acessões e benfeitorias existentes no imóvel; 3.
Identificação de todos os imóveis confrontantes e de seus proprietários e ocupantes (súmulas 263 e 391, STF), com qualificação completa dos mesmos, inclusive estado civil, com os nomes dos cônjuges, se casados, e respectivos endereços para citação (artigo 246, par. 3º, CPC); 4.
Certidões atualizados do RGI dos imóveis confinantes, de que constem os nomes de seus proprietários.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
28/05/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 21:04
Despacho
-
28/05/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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