TRF2 - 5003512-07.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003512-07.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: ANA CRISTINA DE ARAUJO MELLOADVOGADO(A): MARCIA WILSON PEREIRA (OAB RJ172363) DESPACHO/DECISÃO Evento 125 - Intime-se a parte Autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, tendo em vista que em caso de eventual acolhimento, haverá modificação da sentença embargada (art. 1.023, § 2º do CPC).
Após, voltem-me os autos conclusos. -
04/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:44
Despacho
-
03/09/2025 19:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 125 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
03/09/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
07/07/2025 19:50
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
-
03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003512-07.2023.4.02.5108/RJAUTOR: ANA CRISTINA DE ARAUJO MELLOADVOGADO(A): MARCIA WILSON PEREIRA (OAB RJ172363)RÉU: ANA BEATRIZ ALVES DA CRUZADVOGADO(A): LUCIA HELENA LOPES CARDOSO (OAB RJ108950)SENTENÇA3 ? DISPOSITIVOS 3.1 - processo nº 5003578-21.2022.4.02.5108 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse de agir da parte autora.
Condeno a parte autora em custas e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas, com supedâneo no art. 98, § 3º do CPC/2015, ante a gratuidade de justiça deferida no despacho do evento 17.
Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. 3.2 - processo nº 5003512-07.2023.4.02.5108 No que tange ao processo n° 5003512-07.2023.4.02.5108, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I do CPC, para reconhecer a união estável existente entre a autora e falecido, Sr. Armando Mello da Cruz, e condenar a União Federal a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte instituída por ele, em concorrência com Ana Beatriz Alves da Cruz, a contar de 03/05/2021, com o pagamento dos atrasados desde esta data até a efetiva implantação do benefício, nos termos da fundamentação.
O valor deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA JURISDICIONAL, para determinar que seja implementado o benefício de pensão por morte em favor da parte autora, no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta sentença, devendo a União, no mesmo prazo, comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Gratuidade de Justiça requerida pela autora deferida no evento 18. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
02/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 12:55
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 18:07
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 114 - PETIÇÃO - 18/06/2025 14:36:24)
-
25/06/2025 16:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/06/2025 16:07
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
-
16/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
30/05/2025 17:05
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSPE01F para RJSPE01S)
-
30/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
30/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003512-07.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: ANA CRISTINA DE ARAUJO MELLOADVOGADO(A): MARCIA WILSON PEREIRA (OAB RJ172363)RÉU: ANA BEATRIZ ALVES DA CRUZADVOGADO(A): LUCIA HELENA LOPES CARDOSO (OAB RJ108950) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Tendo em vista a decisão proferida no Ev. 80, que determinou o apensamento do presente feito ao de nº 5003578-21.2022.4.02.5108, em razão da existência de conexão entre as ações, e considerando que este processo foi distribuído em 12/05/2023, posteriormente ao feito conexo (distribuído em 04/08/2022), tornando prevento o Juízo Substituto, a quem foi distribuído, tendo sido o primeiro a tomar conhecimento da matéria, determino a redistribuição do presente feito ao Juízo Substituto da 1ª VF de São Pedro da Aldeia para o seu regular processamento e julgamento.
Intimem-se. -
28/05/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 21:04
Despacho
-
28/05/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 90
-
26/05/2025 17:27
Juntada de Petição
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
-
14/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/05/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 90
-
30/04/2025 12:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
29/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/03/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
-
17/12/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 20:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/09/2024 17:14
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
20/08/2024 17:08
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
17/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
09/08/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
09/08/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/08/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
08/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/08/2024 16:35
Determinada a intimação
-
08/08/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 60
-
06/08/2024 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
06/08/2024 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
31/07/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
30/07/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
30/07/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/07/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2024 12:37
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiências - 12/08/2024 14:00. Refer. Evento 45
-
30/07/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
29/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 17:23
Determinada a intimação
-
26/07/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 16:27
Juntada de Petição
-
19/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 49
-
18/07/2024 10:06
Juntada de Petição
-
11/07/2024 15:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
18/06/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2024 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/06/2024 13:01
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiências - 31/07/2024 13:30. Refer. Evento 29
-
10/06/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
10/06/2024 13:07
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
-
10/06/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/06/2024 17:21
Determinada a intimação
-
07/06/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 16:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
05/06/2024 10:19
Juntada de Petição
-
03/06/2024 13:26
Juntada de Petição
-
30/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/05/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/05/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/04/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
26/04/2024 15:35
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências - 12/06/2024 15:20
-
26/04/2024 15:32
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
-
26/04/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:58
Determinada a intimação
-
25/04/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/02/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
05/12/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 20:18
Determinada a intimação
-
05/12/2023 13:32
Juntado(a)
-
16/10/2023 18:48
Juntada de Petição
-
08/08/2023 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2023 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 15:53
Determinada a citação
-
23/06/2023 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/05/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 16:16
Não Concedida a tutela provisória
-
15/05/2023 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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