TRF2 - 5001725-87.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 17:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT04F)
-
04/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/08/2025 17:32
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 30
-
31/07/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
03/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
27/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADILSON VILELA SERPA <br/> Data: 28/07/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
-
27/06/2025 15:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJB-NI)
-
27/06/2025 12:27
Juntada de Petição
-
23/06/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001725-87.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ADILSON VILELA SERPAADVOGADO(A): LORRAINE ZEFENI FELIPE (OAB RJ259856) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se decisão evento 3, DESPADEC1: " Determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico(a) PSIQUIATRA, a ser, oportunamente, indicado(a) pela Secretaria deste juízo.
Consigno que tanto a secretaria do juízo como a Central de Perícias estão autorizadas, desde já, a procederem à nomeação de médico CLÍNICO-GERAL ou MÉDICO DO TRABALHO, caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos.
Destaco ser responsabilidade do patrono da parte autora acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema e-proc, ciente de que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas uma intimação.
Imediatamente após a intimação da data da realização da perícia, a parte autora deverá comunicar ao juízo onde tramita o processo ou à Central de Perícias se é ou já foi paciente do médico perito nomeado para atuar no processo em que figura como parte.
O exame pericial deverá ser realizado, preferencialmente, nessa ordem, no setor de perícias da Subseção Judiciária de Niterói, no setor de perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ou no consultório do especialista próximo ao domicílio da parte autora, salvo impossibilidade técnica.
A parte autora deverá comparecer, na data, horário e local marcados para o exame, de posse de todos os documentos médicos (resultados de exames, laudos, receitas, imagens, prontuários etc.), bem como de sua Carteira de Trabalho (CTPS), física ou informações impressas de consulta à Carteira de Trabalho Digital, caso as possua, e apresentá-los ao médico perito.
O não comparecimento à perícia agendada, deverá ser justificado e comprovado nos autos no prazo de 5 dias, a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Deverá o perito médico ser intimado pela Secretaria do Juízo para designar data e hora para a realização do exame.
A lei 8.742/93 define os critérios para concessão do BPC/LOAS e, em seu art. 20, § 2º, apresenta o conceito de pessoa com deficiência, com redação dada pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), in verbis: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Desta forma, além dos quesitos apresentados pelas partes, deverá ainda o(a) perito(a) responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1 – O (a) periciando (a) é portador(a) de doença, lesão ou impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, esclarecer a doença, lesão ou impedimento que acomete o(a) periciando(a). 2 – Em havendo impedimento, é o mesmo de longo prazo ou não, ou seja, produz ou não efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? 3 – Em havendo doença, lesão ou impedimento de longo prazo, estes incapacitam o(a) periciando(a) para vida independente e/ou para o trabalho? 4 - Em caso positivo, qual a data de início da deficiência? A parte autora apresentava deficiência na data do requerimento administrativo do benefício? 5 - A deficiência do autor impede ou dificulta sua locomoção nas vias ou espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo? (barreiras urbanísticas); 6 - A deficiência do autor impede ou dificulta seu ingresso em edifícios públicos e privados? (barreiras arquitetônicas); 7) - A deficiência do autor impede ou dificulta a utilização dos meios de transportes? (barreiras nos transportes); 8) - A deficiência do autor impede ou dificulta sua comunicação com as demais pessoas ou a assimilação de mensagens e de informação (barreiras nas comunicações e na informação); 9) - A deficiência do autor impede ou dificulta seu acesso às tecnologias? (barreiras tecnológicas).
O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia e deverá observar o modelo disponibilizado no e-proc (laudo eletrônico), conforme recomendação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região no OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2022/00125 de 15/12/2022.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de dezembro de 2024. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, não havendo pedido de esclarecimentos, requisitem-se os honorários periciais, conforme valor arbitrado, e voltem os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 20:07
Despacho
-
12/06/2025 19:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
12/06/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:21
Despacho
-
12/06/2025 16:53
Juntada de Petição
-
12/06/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
12/06/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 00:50
Despacho
-
05/05/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/03/2025 16:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/03/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/03/2025 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003953-51.2024.4.02.5108
Ian Vander da Silva Vieira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 16:41
Processo nº 5000157-36.2025.4.02.5102
Antonia da Conceicao Oliveira Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emmilly Joicy Diogenes Dantas Alves Feli...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002594-66.2024.4.02.5108
Neide Valle de Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 16:57
Processo nº 5001380-74.2023.4.02.5108
Carlos Roberto Krimberg
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2024 05:50
Processo nº 5000093-26.2025.4.02.5102
Lusimar Ribeiro Baptista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Lima Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00