TRF2 - 5008084-84.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 12:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008084-84.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: GLEIDY LUZIA ARAUJO DE FREITASADVOGADO(A): JOSE RODOLPHO DA SILVA (OAB RJ227096)ADVOGADO(A): FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA (OAB RJ139442) DESPACHO/DECISÃO Evento 33, PET1: a parte autora requereu que o laudo pericial seja desconsiderado para fins de julgamento do mérito, em razão de sua inconsistência com demais exames ou que seja deferida nova perícia na especialidade reumatologia.
Requereu ainda que o perito seja intimado a responder as inconsistências apontadas.
Decido.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de dezembro de 2024. A perícia foi realizada com médico especialista em ortopedia conforme pedido na inicial.
Como o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo, inclusive, caso seja seu convencimento, pronunciar-se de forma totalmente contrária, em confronto com as demais provas dos autos, nos termos do art. 479 do CPC, indefiro pedido de nova perícia.
A impugnação ao laudo pericial é dirigida ao Juiz, quem julgará a causa.
O expert é mero auxiliar do juízo e não é obrigado a entrar em contraditório com as partes.
Com efeito, as partes podem, além de impugnar o laudo, solicitar esclarecimentos ao perito, na forma do artigo 477 § 2º, I e II do CPC, mormente para sanar divergências ou dúvidas, mas não objetar razões de mérito do seu trabalho.
Desta feita, manifeste-se a parte sobre os quesitos complementares que pretende que o perito responda, em 10 dias.
Vindo aos autos, intime-se o perito para resposta.
Após, dê-se vista ao INSS e por fim voltem-me conclusos. -
12/06/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 00:50
Determinada a intimação
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29/04/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:59
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 19 e 21
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04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 19:39
Juntada de Petição
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28/11/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 20
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28/11/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GLEIDY LUZIA ARAUJO DE FREITAS <br/> Data: 10/02/2025 às 14:45. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO F
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28/11/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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06/11/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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15/10/2024 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/10/2024 14:10
Despacho
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15/10/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 17:35
Juntada de Petição
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11/10/2024 16:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT04F)
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11/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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