TRF2 - 5003691-22.2024.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003691-22.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: PABLO VITOR DUTRA CHUANZHONGADVOGADO(A): JULIAN VINICIUS DE ALBUQUERQUE REIS E SILVA (OAB RJ174720)ADVOGADO(A): AFONSO DE ALBUQUERQUE REIS E SILVA NETO (OAB RJ018405) DESPACHO/DECISÃO Intimadas as partes para manifestação justificada em provas, a parte autora pugnou pela produção da prova pericial para que seja avaliada a heteroidentificação (evento 37).
A parte ré informou que não tem mais provas a produzir (evento 35).
Decido.
Indefiro a produção de novas provas, pois entendo suficientes os elementos dos autos, nos termos do art. 464, § 1º, II do Código de Processo Civil.
Como defende a ilustre promotora de justiça, Drª Lívia Sant´Anna Vaz, em seu livro Cotas Raciais, a prova pericial, nos casos de Comissão de heteroidentificação, é desnecessária, in verbis: "Tendo em vista que raça e, consequentemente, racismo e discriminação racial são construções sociais, não há razão para exigência de prova pericial para constatação da condição de negra/o.
Caso o critério fosse ascendência ou formação genética, a prova pericial poderia ser defensável." 1 Intimem-se as partes.
Após, voltem imediatamente conclusos para julgamento. 1.
Vaz, Lívia Sant'Anna.
Cotas raciais (Feminismos plurais) (p. 117 - nota de rodapé 95).
Editora Jandaíra.
Edição do Kindle. -
12/06/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 00:50
Decisão interlocutória
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27/05/2025 15:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50151587520244020000/TRF2
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05/05/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 18:10
Juntada de Petição
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27/02/2025 15:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50151587520244020000/TRF2
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04/12/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/12/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/10/2024 11:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50151587520244020000/TRF2
-
24/10/2024 18:56
Juntada de Petição
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24/10/2024 18:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50151587520244020000/TRF2
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24/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/10/2024 10:47
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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02/09/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 16:13
Concedida em parte a Tutela Provisória
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20/08/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 12:28
Determinada a intimação
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18/06/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 20:24
Juntada de Petição
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05/06/2024 22:42
Despacho
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04/06/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 15:04
Redistribuído por sorteio - (RJNITJE02F para RJNIT04F)
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04/06/2024 15:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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26/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2024 15:17
Intimado em Secretaria
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10/04/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/04/2024 16:12
Declarada incompetência
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01/04/2024 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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