TRF2 - 5010831-59.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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18/09/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010831-59.2024.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSREQUERENTE: JULYA SILVA DE SOUZA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ241658)ADVOGADO(A): MONIQUE CARNEIRO DE SOUZA (OAB RJ201233)REQUERENTE: JAMILY SILVA DE SOUZA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ241658)ADVOGADO(A): MONIQUE CARNEIRO DE SOUZA (OAB RJ201233)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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17/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-41
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010831-59.2024.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSREQUERENTE: JULYA SILVA DE SOUZA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ241658)ADVOGADO(A): MONIQUE CARNEIRO DE SOUZA (OAB RJ201233)REQUERENTE: JAMILY SILVA DE SOUZA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ241658)ADVOGADO(A): MONIQUE CARNEIRO DE SOUZA (OAB RJ201233)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 26/08/2025 - PETIÇÃO Evento 42 - 11/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEvento 38 - 01/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
27/08/2025 00:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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26/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 10:59
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 11:20
Juntada de Petição
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01/07/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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11/06/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 07:37
Decisão interlocutória
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11/06/2025 03:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 02:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 02:55
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010831-59.2024.4.02.5118/RJAUTOR: JULYA SILVA DE SOUZA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ241658)ADVOGADO(A): MONIQUE CARNEIRO DE SOUZA (OAB RJ201233)AUTOR: JAMILY SILVA DE SOUZA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ241658)ADVOGADO(A): MONIQUE CARNEIRO DE SOUZA (OAB RJ201233)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenar o INSS a conceder em favor das autoras o benefício de auxílio-reclusão, NB 202.900.628-3, com DIB em 04/04/2024, em razão da prisão do segurado LEANDRO DA SILVA PEREIRA devendo ser mantido até a data do óbito do segurado ou até o dia em que o segurado for colocado em liberdade ou em regime prisional diverso do fechado, o que ocorrer primeiro. Condeno o INSS a pagar ao autor as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, respeitada a prescrição quinquenal. -
19/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 08:47
Julgado procedente em parte o pedido
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06/03/2025 16:45
Juntado(a)
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15/02/2025 01:22
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 00:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/02/2025 14:34
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 13:36
Não Concedida a tutela provisória
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12/11/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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