TRF2 - 5004416-79.2022.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 12:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR05G03)
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11/07/2025 12:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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01/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004416-79.2022.4.02.5005/ES AUTOR: JOSE CARLOSADVOGADO(A): THAINANN SESANA MARCHESINI (OAB ES020078)ADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA SIMONASSI (OAB ES020376)ADVOGADO(A): FRANCIELI ANGELI (OAB ES023713)ADVOGADO(A): FRANCINI BERGAMINI (OAB ES036383) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina e tendo em vista a interposição de recurso inominado: Intimo a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar as contrarrazões (art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1010 do CPC/2015).
Decorrido o prazo supra, havendo ou não a juntada das contrarrazões, os autos serão remetidos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária. -
10/06/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004416-79.2022.4.02.5005/ESAUTOR: JOSE CARLOSADVOGADO(A): THAINANN SESANA MARCHESINI (OAB ES020078)ADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA SIMONASSI (OAB ES020376)ADVOGADO(A): FRANCIELI ANGELI (OAB ES023713)ADVOGADO(A): FRANCINI BERGAMINI (OAB ES036383)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, a partir do requerimento (07/06/2022 ? evento 1, PROCADM4), com RMI no valor de um salário-mínimo.
Liquidez do título judicial Fixados os parâmetros necessários ao cálculo dos valores devidos, reputo suprida a exigência contida no artigo 38, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, em conformidade ao Enunciado nº 32 do FONAJEF, de modo que, no momento do cumprimento da sentença, bastará efetuar simples operações aritméticas de acordo com os termos estabelecidos.
Cumulação de benefícios O montante eventualmente recebido a mesmo título ou em razão de benefícios inacumuláveis deverá ser compensado por ocasião do pagamento das parcelas vencidas.
Correção monetária e juros de mora A correção monetária e os juros de mora deverão observar os indexadores e os critérios do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal e suas atualizações, observada a prescrição quinquenal.
Cumprimento de sentença após o trânsito em julgado Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte ré para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17 da Lei n. 10.259/2001.
A parte ré deverá pagar as parcelas vencidas entre a data do início do benefício (DIB) e a do início do pagamento (DIP), por meio de ofício requisitório (RPV/precatório), respeitada a prescrição quinquenal. Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra o prazo sem manifestação das partes, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento da RPV e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/05/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 21:35
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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22/01/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 09:57
Determinada a intimação
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22/01/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 09:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2024 15:21
Juntada de Petição
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05/09/2023 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/08/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 16:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/05/2023 08:18
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2023 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2023 04:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2023 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2022 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/12/2022 15:14
Determinada a citação
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14/12/2022 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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