TRF2 - 5015293-76.2025.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 09:56
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 14:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015293-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VALERIA TEIXEIRA MONTEIROADVOGADO(A): Thamara Gomes Tavares Cardoso (OAB RJ229165)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde 06/12/2024 (DIB), na forma da fundamentação supra, com o pagamento dos atrasados devidos, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, na forma da lei.
Fixo a DCB 12 (doze) meses após a data da efetiva implantação do NB 31/631.408.014-6, na forma do § 8º, do art. 60 da Lei n. 8.213/91. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEAB/DJ. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:38
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015293-76.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: VALERIA TEIXEIRA MONTEIROADVOGADO(A): Thamara Gomes Tavares Cardoso (OAB RJ229165)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 02/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
02/06/2025 19:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 18:32
Juntada de Petição
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02/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 15:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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28/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 14:45
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 5 e 6
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18/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALERIA TEIXEIRA MONTEIRO <br/> Data: 27/03/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRI
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18/02/2025 16:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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18/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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