TRF2 - 5083034-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083034-70.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS (OAB RJ198739) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte Autora/Ré recorrida a apresentar contrarrazões no prazo legal, ante a interposição de Recurso Inominado.
Após, caso esteja comprovado documentalmente o cumprimento da antecipação dos efeitos da tutela deferida em sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Federais da 2ª Região. -
01/09/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/09/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
25/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
16/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
16/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
15/08/2025 09:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/08/2025 02:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
15/08/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083034-70.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS (OAB RJ198739)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 29/01/2025, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
14/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 17:47
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
24/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
09/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
02/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
02/07/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083034-70.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS (OAB RJ198739) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para que, em até 5 (cinco) dias, cumpra corretamente o despacho do evento 57.
O instrumento de mandato deve ter como outorgante o autor, representado pela curadora, concedendo poderes aos patronos e não a curadora concedendo poderes para representá-la.
Outrossim, junte-se no mesmo prazo a declaração da Sr.ª Ione da Silva Oliveira aceitando o encargo de curadora especial.
Juntados novos documentos ou passado o prazo, retornem os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 19:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/06/2025 16:42
Juntado(a)
-
30/06/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
26/06/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083034-70.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS (OAB RJ198739) DESPACHO/DECISÃO I) O laudo de ev.36 certifica a incapacidade da parte autora para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Assim, intime-se o/a patrono/a da parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias, decline se há algum parente próximo da parte autora que poderá exercer o encargo de curador especial para fins de continuidade da marcha processual devendo na mesma oportunidade o/a parente se manifestar pela aceitação do referido encargo e ainda apresentar procuração subscrita pelo curador do autor interdito, que, na qualidade de responsável legal, passará a representá-lo neste processo (art. 72, inciso I, do NCPC).
Deverá, ainda, o referido representante obter perante a Justiça Estadual a curatela da parte autora, pois, caso a demandante incapaz saia como vencedora no presente processo, precisará ser devidamente representada por curador nomeado em processo de interdição, tendo em vista sua incapacidade para praticar atos da vida Civil, e, por consequência, sacar livremente os recursos do benefício pretendido.
II) Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos.
III) Comparecendo aos autos o parente próximo mencionado, proceda a Secretaria a retificação da autuação, a fim de que o mesmo seja cadastrado como representante da parte autora e, ato contínuo, dê-se vista ao MPF por até 10 (dez) dias. IV) Caso o/a patrono/a da parte autora informe a inexistência de parente disposto a aceitar o encargo de curador, dê-se vista ao MPF por 10 (dez) dias.
V) Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 20:23
Determinada a intimação
-
02/06/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
02/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083034-70.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOAUTOR: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS (OAB RJ198739)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 15/05/2025 - Juntada de mandado cumprido -
16/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
16/05/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
30/04/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
29/04/2025 15:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/04/2025 13:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/04/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/04/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
16/04/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:58
Juntada de Petição
-
22/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/03/2025 12:27
Juntada de Petição
-
07/03/2025 15:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
26/02/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
19/02/2025 12:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
11/02/2025 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
05/02/2025 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA <br/> Data: 21/03/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEV
-
29/01/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
29/01/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/01/2025 13:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/01/2025 16:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/01/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/01/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/12/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 19:03
Determinada a intimação
-
03/12/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/11/2024 09:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/10/2024 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:24
Determinada a intimação
-
22/10/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 18:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/10/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005649-47.2023.4.02.5112
Fabio de Souza Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2023 19:12
Processo nº 5015025-29.2024.4.02.5110
Vladimir de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001826-24.2025.4.02.5006
Aurea Felicio Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Philipi Carlos Tesch Buzan
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/04/2025 15:25
Processo nº 5020496-62.2024.4.02.5001
Fabiano Bichara
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/11/2024 18:53
Processo nº 5002399-50.2025.4.02.5107
Denaide Teles da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00