TRF2 - 5001826-24.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 17:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001826-24.2025.4.02.5006/ES AUTOR: AUREA FELICIO BASTOSADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL por AUREA FELICIO BASTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade (NB: 224.963.509-3), com o pagamento dos atrasados desde a data do seu requerimento administrativo (23/03/2024), acrescidos de juros e correção monetária.
Dá à causa o valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), requerendo a gratuidade de justiça.
Ante a declaração de hipossuficiência apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Cite-se o réu para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/2001), devendo apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como indicando, justificadamente, as provas que pretende produzir.
No mesmo prazo deverá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, inclusive mediante a apresentação de proposta de acordo.
Sendo apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 05 (cinco) dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação.
Não sendo apresentada proposta de conciliação e não havendo requerimento de provas adicionais, venham os autos conclusos para Sentença.
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, pois a não realização não importa em prejuízo para as partes. -
28/05/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 21:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 21:57
Determinada a citação
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28/05/2025 20:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 23:02
Determinada a intimação
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15/04/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS501J)
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10/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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