TRF2 - 5046304-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/08/2025 14:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
12/08/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
06/08/2025 16:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
06/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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06/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 11:54
Concedida a Segurança
-
01/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/07/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/06/2025 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 16:03
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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04/06/2025 15:23
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5046304-26.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: SERGIO RODRIGO DIAS FERREIRAADVOGADO(A): PATRICK BAPTISTA TAVARES (OAB RJ247613) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte impetrante para providenciar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Cumprido, venham os autos imediatamente conclusos.
Decorridos sem a comprovação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
16/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 09:45
Determinada a intimação
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15/05/2025 21:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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