TRF2 - 5057200-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/09/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 17:38
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 13:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057200-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO NATALINO DA SILVAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BISPO (OAB RJ132930) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
11/08/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 13:41
Determinada a citação
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09/08/2025 03:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 13:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18S)
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08/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 17:37
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/06/2025 18:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RICARDO NATALINO DA SILVA <br/> Data: 05/08/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNA
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26/06/2025 15:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJB-RJ)
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26/06/2025 14:35
Não Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057200-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO NATALINO DA SILVAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BISPO (OAB RJ132930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por RICARDO NATALINO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Da realização de perícia médica Considerando que a formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, indicar a única especialidade médica para fins de perícia, ante o disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019 (alterado pela Lei 14.331/2022).
Cumprida a determinação supra, à Secretaria para nomear perito, constante da relação de peritos no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para atuar como perito do Juízo e, nessa condição, realizar a perícia no autor.
Em sentido contrário, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se. -
11/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 12:32
Determinada a intimação
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11/06/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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