TRF2 - 5006203-72.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006203-72.2024.4.02.5006/ES AUTOR: ANTONIO COELHO DE ALMEIDAADVOGADO(A): SERGIO CASSOTTI MACHADO (OAB ES021804) DESPACHO/DECISÃO Diante da decisão recursal (evento 50, RELVOTO1) e da juntada do(s) documento(s) no(s) Evento(s) 59/60, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, planilha de cálculos (execução invertida) informando o montante devido à parte autora a título de atrasados do benefício de aposentadoria (art. 18 da EC n. 103/2019), desde 01.05.2024.
Na elaboração dos cálculos, devem ser observados os parâmetros fixados no título executivo, ou seja, correção monetária e juros de mora de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Corretamente atendido, intime-se parte autora dos cálculos apresentados. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda a Secretaria ao cadastramento do(s) devido(s) requisitório(s).
Cadastrado(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução n° 822/2023, do CJF.
Se não houver impugnação, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
Tudo cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
CONSULTA SOBRE A LIBERAÇÃO: Deverá ser feita no próprio processo.
Caso o depósito já tenha sido realizado, tal informação constará do evento "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", no qual também poderá ser impresso o documento DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência), contendo todas as informações necessária sobre o requisitório em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). -
12/08/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:10
Determinada a intimação
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12/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> RJJUS503
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12/08/2025 15:35
Transitado em Julgado
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12/08/2025 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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24/06/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006203-72.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRIDO: ANTONIO COELHO DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO CASSOTTI MACHADO (OAB ES021804) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso do INSS, para excluir as competências 08/2021 a 11/2021, 01/2022 a 08/2022, 05/2023 e 07/2023 do cômputo do tempo de contribuição da aposentadoria (art. 16 da EC n. 103/2019) concedida na sentença, bem como para julgar improcedente o pedido de aposentadoria pelo art. 16 da EC n. 103/2019.
Julgo procedente o pedido subsidiário do autor de concessão de aposentadoria pelo art. 18 da EC n. 103/2019, com DIB em 01.05.2024.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão juros de mora e correção monetária, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Concedo a tutela de urgência para determinar ao INSS que implante o benefício em favor da parte autora no prazo de 20 dias úteis contados da publicação do acórdão, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 21:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006203-72.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 376) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ANTONIO COELHO DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO CASSOTTI MACHADO (OAB ES021804) Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 376
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30/01/2025 18:35
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/01/2025 17:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/12/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/12/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/12/2024 11:48
Juntada de Petição
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06/12/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 26
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06/12/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/12/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/12/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/11/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/11/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/11/2024 19:15
Julgado procedente em parte o pedido
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27/11/2024 15:42
Juntado(a)
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27/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 08:48
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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09/10/2024 10:58
Juntada de Petição
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07/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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01/10/2024 16:12
Juntada de Petição
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01/10/2024 08:25
Juntada de Petição
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27/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/09/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 19:44
Determinada a intimação
-
12/09/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 12:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J)
-
12/09/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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