TRF2 - 5034048-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 18:09
Determinada a intimação
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02/09/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 09:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 12:37
Juntada de Petição
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28/08/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034048-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROGERIO RIBEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): GIOVANNI PUGLIESE GARCAO DE MAGALHAES (OAB RJ116728)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito e com fulcro no art. 487, I do CPC e na esteira da fundamentação para: - condenar a ECT a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.333,45 (três mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), referente ao valor efetivamente pago pela parte autora pela aquisição de nova chave e valor da postagem, a título de dano material.
Tal quantia deverá ser corrigida monetariamente com base nos índices previstos no Manual de Cálculos dessa Justiça Federal, desde 28/10/24 (data da postagem), até a data da requisição de pagamento, acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a citação; - condenar a ECT a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela de Precatórios da Justiça Federal, a partir do arbitramento, consoante Súmula 362 do STJ, e até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005. -
12/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 07:21
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 17:35
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 16:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 16:18
Determinada a citação
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10/06/2025 06:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034048-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO RIBEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): GIOVANNI PUGLIESE GARCAO DE MAGALHAES (OAB RJ116728) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça. -
05/06/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:22
Determinada a intimação
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05/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 16:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO15S)
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 18
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03/06/2025 23:42
Juntada de Petição
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/05/2025 20:33
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/05/2025 18:21
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 12/06/2025 15:00
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20/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:13
Despacho
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20/05/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 06:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15S para CEJUSCRIOJ)
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20/05/2025 06:39
Juntada de Certidão
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19/05/2025 21:14
Juntada de Petição
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19/05/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:01
Determinada a intimação
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25/04/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 12:46
Alterado o assunto processual
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25/04/2025 07:44
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 03:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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