TRF2 - 5032139-51.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:33
Juntada de Petição
-
01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032139-51.2023.4.02.5001/ES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
30/07/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 09:41
Determinada a intimação
-
23/07/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 02:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/07/2025 05:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVITJE02
-
22/07/2025 05:39
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5032139-51.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)RECORRIDO: MANOEL EUZEBIO DA SILVA NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): Danielle Calente Dias (OAB ES027815) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se a sentença prolatada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 21:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 16:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
31/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
31/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
31/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5032139-51.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 396) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): GIZA HELENA COELHO RECORRIDO: MANOEL EUZEBIO DA SILVA NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): Danielle Calente Dias (OAB ES027815) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 396
-
10/12/2024 18:05
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/12/2024 15:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
17/08/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/08/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
20/07/2024 18:55
Juntada de Petição
-
15/07/2024 17:19
Juntada de Petição
-
12/07/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/06/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
30/06/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/06/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/06/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2024 11:17
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
27/06/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 10:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2023 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
05/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
24/11/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/11/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/11/2023 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/11/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/11/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2023 14:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/11/2023 17:49
Alterado o assunto processual
-
14/11/2023 15:33
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
07/11/2023 22:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 16
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/10/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 15:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
05/10/2023 15:19
Juntada de Petição
-
03/10/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
25/09/2023 19:26
Juntada de Petição
-
15/09/2023 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2023 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/09/2023 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/09/2023 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/09/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 17:50
Determinada a citação
-
13/09/2023 13:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
18/08/2023 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2023 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000184-45.2023.4.02.5116
Antonio Luiz Soares Coutinho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2023 10:06
Processo nº 5014559-71.2024.4.02.5001
Barbara Soares da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/11/2024 18:22
Processo nº 5014366-56.2024.4.02.5001
Mariana de Brito Magalhaes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5051167-25.2025.4.02.5101
Clasp Clube de Assistencia dos Servidore...
Instituto de Pesquisas Jardim Botanico D...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 10:03
Processo nº 5005959-52.2024.4.02.5101
Milena Gabriela Bettencourt Tames
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 10:29