TRF2 - 5024311-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 12:15
Determinada a intimação
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05/09/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:59
Juntada de Petição
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15/07/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5024311-24.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO DOS SANTOS BELLOADVOGADO(A): NATALIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ246868) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob as rubricas INDENIZAÇÃO DE FOLGA /DIF.
DE INDENIZAÇÃO DE FOLGA, servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 11:26
Determinada a intimação
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16/06/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 20:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 20:19
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024311-24.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEONARDO DOS SANTOS BELLOADVOGADO(A): NATALIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ246868)SENTENÇA Isto posto, NEGO PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. -
16/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 18:35
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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03/04/2025 12:53
Juntada de Petição
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02/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 15:28
Julgado procedente em parte o pedido
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26/03/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 18:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 16:35
Juntada de Petição
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20/03/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 11:23
Determinada a citação
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19/03/2025 20:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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