TRF2 - 5036777-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5036777-50.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: MARLUCE CAMILO DA COSTAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 19:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 11:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-53
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25/08/2025 23:20
Decisão interlocutória
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22/08/2025 09:00
Juntada de Petição
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19/08/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/08/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:39
Determinada a intimação
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08/08/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5036777-50.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARLUCE CAMILO DA COSTAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a sentença transitada em julgado.
Dê-se ciência às partes, a fim de que requeiram o que for de seu interesse com base no que restou decidido, ao final.
Em caso de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC.
Sem manifestação da parte exequente, retornem conclusos.
Publique-se e Intimem-se. -
01/07/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 18:23
Despacho
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01/07/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 18:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 18:02
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036777-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARLUCE CAMILO DA COSTAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente em parte o pedido, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a União Federal na obrigação de corrigir os cálculos do adicional noturno da parte autora para a base no divisor de 200 (duzentos) e o período trabalhado entre 22 às 05 para que seja computado como 08 horas ao invés de 07 horas; na obrigação de pagar-lhe as diferenças decorrentes da aplicação do respectivo fator referentes às parcelas não alcançadas pela prescrição quinquenal, descontadas as eventuais quantias pagas administrativamente a esse título, por vedado o locupletamento sem causa. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora conforme os índices constantes do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
12/06/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 07:48
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/04/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 15:30
Gratuidade da justiça não concedida
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25/04/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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