TRF2 - 5077113-04.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077113-04.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: SARA DE PAULA BATISTAADVOGADO(A): MARIA DO CARMO SANTOS FERREIRA DE MELLO (OAB RJ104271) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a baixa dos autos.
Fica o autor ciente que deverá, por sua vez, informar ao juízo eventual descumprimento. -
14/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:16
Determinada a intimação
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14/08/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 12:51
Juntada de Petição
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24/07/2025 09:55
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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23/07/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 18:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 16:19
Juntada de Petição
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077113-04.2022.4.02.5101/RJAUTOR: SARA DE PAULA BATISTAADVOGADO(A): MARIA DO CARMO SANTOS FERREIRA DE MELLO (OAB RJ104271)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, c/c o artigo 927, inciso III, ambos do Código de Processo Civil e em atenção à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.080, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Nos termos da modulação de efeitos acima referida, condeno a União, até a alta médica, a garantir o tratamento médico da parte autora, nos casos em que, até 13/02/2025, tenha sido iniciado o procedimento de autorização, bem como a manter o tratamento médico que, até a referida data, lhe estivesse sendo prestado.
Revogo a tutela antecipada anteriormente deferida, com a ressalva da determinação acima, acerca da continuidade do tratamento que esteja em realização.
Intimem-se as partes.
Sem condenação em verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Interpostos recursos, dê-se vista à parte recorrida, pelo prazo legal, a fim de que apresente suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos ao órgão ad quem.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
04/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 10:50
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 21:42
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077113-04.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: SARA DE PAULA BATISTAADVOGADO(A): MARIA DO CARMO SANTOS FERREIRA DE MELLO (OAB RJ104271) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora afirma, na inicial, que “é de suma importância esclarecer que a Autora SEMPRE que necessitou teve acesso ao HCE, e nos últimos anos vem sendo acompanhada por diversas clínicas médicas lá existentes, inclusive com realização de exames médicos diversos e uso de medicação específica, haja vista que possui problemas na pressão arterial e, em decorrência, problemas cardiológicos .
Além disso, deve manter acompanhamento médico de rotina, COM REQUISIÇÃO DE EXAME OFTALMOLÓGICO DATADA DE MAIO DE 2022 e ainda não realizado, PARA AVERIGUAÇÃO MÉDICA DE CATARATA, tendo inclusive ser indicada a cirurgia por Oftalmologista”.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentação médica, atualizada, a demonstrar o tratamento médico no Hospital Central do Exército.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:45
Determinada a intimação
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09/06/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 16:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/05/2023 17:01
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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25/04/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/04/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/03/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2023 14:55
Determinada a intimação
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20/03/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2023 15:31
Juntada de Petição
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24/01/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/01/2023 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/01/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2023 18:22
Determinada a intimação
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16/01/2023 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2022 11:48
Juntada de Petição
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12/12/2022 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/12/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/11/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2022 17:42
Determinada a intimação
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16/11/2022 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2022 10:23
Juntada de Petição
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25/10/2022 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/10/2022 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/10/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/10/2022 16:28
Concedida a tutela provisória
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19/10/2022 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2022 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2022 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2022 18:05
Determinada a intimação
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06/10/2022 07:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2022 03:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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