TRF2 - 5036063-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 22:44
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 14:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036063-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIAS DE PAULA GOMESADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício auxílio acidente, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Termo de Renúncia ao teto dos juizados especiais. b) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a cópia do requerimento administrativo, a fim de demonstrar o indeferimento do pedido pelo INSS.
Ressalta-se que a data do requerimento tem de ser anterior à distribuição dos presentes Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. Cumprido: a) dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. b) cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
09/07/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036063-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIAS DE PAULA GOMESADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício auxílio acidente, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Termo de Renúncia ao teto dos juizados especiais. b) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a cópia do requerimento administrativo, a fim de demonstrar o indeferimento do pedido pelo INSS.
Ressalta-se que a data do requerimento tem de ser anterior à distribuição dos presentes Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. Cumprido: a) dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. b) cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
06/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:14
Determinada a intimação
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03/06/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43S)
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28/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 10:12
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GABRIELA GRACA SUARES PINTO - EXCLUÍDA
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28/05/2025 10:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 05:50
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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12/05/2025 12:27
Juntada de Petição
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05/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIAS DE PAULA GOMES <br/> Data: 27/05/2025 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA S
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05/05/2025 16:18
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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23/04/2025 08:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/04/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 20:35
Perícia designada - <br/>Periciado: ELIAS DE PAULA GOMES <br/> Data: 27/05/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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22/04/2025 20:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJA-RJ)
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22/04/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 18:59
Juntado(a)
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22/04/2025 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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