TRF2 - 5002888-14.2025.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 23:00
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 13:33
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:05
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:58
Despacho
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13/06/2025 21:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002888-14.2025.4.02.5002/ES AUTOR: CARLOS ROBERTO FRECCIAADVOGADO(A): SUELLEN CARVALHO (OAB ES039289) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CARLOS ROBERTO FRECCIA, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN - SP, na qual postula, liminarmente, a cópia integral do Comunicado de Compra e Venda do veículo Honda CG 150 Titan, placa DPZ7689, bem como toda a documentação referente à suposta transferência, incluindo o CRV com assinaturas autenticadas e os documentos pessoais do suposto comprador, sob pena de multa diária.
Requer, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a prioridade na tramitação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: - manifestação sobre a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito, considerando que o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo é uma entidade autárquica estadual, de forma que não há pedido ou causa de pedir em face das pessoas jurídicas listadas no art. 109, inciso I, da Constituição Federal. - juntar aos autos o Termo de Renúncia do valor que exceder possível crédito superior a 60 salários mínimos, para fins de fixação do rito do Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei 10.259/2001), sob pena de adoção do rito comum do CPC/15.
Ressalto que a declaração deverá ser subscrita pelo próprio autor ou pelo advogado com procuração com poderes específicos para renunciar (art. 105 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. -
11/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:43
Determinada a intimação
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15/04/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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