TRF2 - 5003315-45.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:14
Baixa Definitiva
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30/05/2025 17:14
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
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29/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003315-45.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MONIQUE EVELIN DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): LAUENDA NATIANE MOREIRA DOS PASSOS (OAB GO056359)SENTENÇADiante da manifestação da parte autora, homologo a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
16/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 10:45
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:38
Juntada de Petição
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25/04/2025 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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