TRF2 - 5001719-89.2025.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:59
Baixa Definitiva
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04/09/2025 18:51
Determinado o Arquivamento
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04/09/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 14:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> ESCAC02
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04/09/2025 14:10
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001719-89.2025.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHARECORRENTE: JOSANA ROSA FARIA (AUTOR)ADVOGADO(A): JARDEL OLIVEIRA LUCIANO (OAB ES016296) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA.
TEMPO ESPECIAL.
AGENTES BIOLÓGICOS.
ATIVIDADES EXERCIDAS PELA PARTE AUTORA, NO CASO CONCRETO, INCLUEM REALIZAÇÃO DE TAREFAS QUE NÃO A EXPUNHAM À CONTAMINAÇÃO.
EXPOSIÇÃO NÃO INERENTE AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES.
TEMA 211 DA TNU.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do RECURSO da PARTE AUTORA e NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença na íntegra.
Condeno o recorrente em honorários, no montante equivalente a 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, tendo em vista a gratuidade deferida. É o voto.
Publique e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, baixem ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 15 de agosto de 2025. -
09/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2025 15:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 17:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/07/2025 11:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/08/2025 14:00 a 15/08/2025 17:00</b><br>Sequencial: 1
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001719-89.2025.4.02.5002/ES RECORRENTE: JOSANA ROSA FARIA (AUTOR)ADVOGADO(A): JARDEL OLIVEIRA LUCIANO (OAB ES016296) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Dra.
Paula Patricia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 07/08/2024 e encerramento no dia 14/08/2025.
Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE A SUSTENTAÇÃO ORAL E O ACOMPANHAMENTO DO JULGAMENTO pelos advogados e advogadas. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para, POR PETIÇÃO NOS AUTOS. requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária por videoconferência, QUE SERÁ REALIZADA EM 14/08/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral.
Caso seja solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão originária e incluído na sessão seguinte acima referida por ato ordinatório, com nova intimação das partes. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão originária. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos.
A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. 5 – No caso do item 2 o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 6.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Intimem-se. -
10/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR03G01)
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03/07/2025 12:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001719-89.2025.4.02.5002/ESAUTOR: JOSANA ROSA FARIAADVOGADO(A): JARDEL OLIVEIRA LUCIANO (OAB ES016296)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:57
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 13:37
Determinada a citação
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14/03/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2025 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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