TRF2 - 5092300-18.2023.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:46
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) - Para: Urbano (art. 60)
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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13/06/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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13/06/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5092300-18.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAIMUNDO DE PELCIANO CARNEIRO JUNIORADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS DE PELCIANO CARNEIRO (OAB RJ139119) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a planilha de cálculos apresentada pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação. A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Como o valor final dos cálculos, após a verificação obrigatória do corte de alçada, apresentaram valor superior a 60 salários-mínimos deverá, na mesma oportunidade a parte autora informar se pretende o recebimento, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001: a) do valor total por meio de precatório (evento 87, OUT2); b) do valor limitado a 60 salários-mínimos, através de RPV, devendo nesta última hipótese manifestar expressamente que renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, através de novo termo de renúncia para fins de recebimento por RPV.
Não havendo manifestação e apresentação do termo de renúncia, o valor deverá ser pago por meio de precatório.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/, a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
12/06/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 08:17
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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10/04/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/04/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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10/04/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
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04/04/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 15:35
Juntada de Petição
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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10/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/03/2025 12:20
Determinada a intimação
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10/03/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 10:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/03/2025 10:43
Transitado em Julgado - Data: 08/03/2025
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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07/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 10:13
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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21/11/2024 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/11/2024 09:27
Juntada de Petição
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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30/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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30/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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30/10/2024 14:55
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:32
Juntada de Petição
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29/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 13:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/07/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 09:31
Juntada de Petição
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11/05/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/05/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 08:00
Determinada a intimação
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19/03/2024 21:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/12/2023 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/12/2023 17:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE11S)
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01/12/2023 17:05
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 15/12/2023 13:40. Refer. Evento 33
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30/11/2023 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/11/2023 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/11/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 13:08
Despacho
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29/11/2023 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 12:07
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 15/12/2023 13:40
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16/11/2023 10:30
Juntada de Petição
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14/11/2023 17:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE11S para CESOLRIOJ)
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14/11/2023 17:15
Juntado(a)
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09/11/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/11/2023 10:41
Juntada de Petição
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/11/2023 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/11/2023 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 15:36
Determinada a intimação
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25/10/2023 14:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/10/2023 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/10/2023 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/10/2023 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/10/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2023 19:18
Determinada a intimação
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19/10/2023 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 20:30
Juntada de Petição
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29/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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14/09/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/09/2023 16:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 13:50
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAIMUNDO DE PELCIANO CARNEIRO JUNIOR <br/> Data: 19/10/2023 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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31/08/2023 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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