TRF2 - 5008409-39.2023.4.02.5121
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:41
Juntada de Petição
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03/09/2025 12:07
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 17:10
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 00:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 06:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 11:08
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008409-39.2023.4.02.5121/RJAUTOR: LUZIA CELESTRINI DA SILVAADVOGADO(A): DANIELLE MELO VAZ DA COSTA (OAB RJ227288)SENTENÇA16. Posto isso, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, com fulcro no artigo 18, das regras de transição da Emenda Constitucional n. 103/2019, desde a data do requerimento administrativo, reafirmada para 11/07/2022, e a pagar as parcelas vencidas atualizadas monetariamente.
Os juros de mora serão devidos somente se a autarquia previdenciária deixar de implantar o benefício reconhecido judicialmente, sobre o qual houve reafirmação da DER, no prazo de até quarenta e cinco dias (STJ, EDcl no RESP 1.727.063/SP, Primeira Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 21.5.2020).
A atualização monetária e a eventual incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 17.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 18. Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 19.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 20.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 21.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 22.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 23.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 24.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 25.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência pertinente, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF. 26.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 27.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 17:49
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 12:29
Juntado(a)
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09/06/2025 12:14
Juntado(a)
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06/02/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/12/2024 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 16:12
Juntada de Petição
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01/11/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/11/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2024 17:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/10/2024 10:17
Juntada de Petição
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04/10/2024 23:36
Juntada de Petição
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29/08/2024 02:11
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:03
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 19:02
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 17:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/02/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/02/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2024 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 00:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2024 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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30/01/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/01/2024 19:49
Juntada de Petição
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16/01/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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16/01/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2024 15:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/01/2024 16:24
Juntado(a)
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13/09/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2023 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2023 14:04
Determinada a citação
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11/07/2023 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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