TRF2 - 5003262-64.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:52
Baixa Definitiva
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08/08/2025 14:32
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003262-64.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ANTONIO ORNELAS CARELIADVOGADO(A): JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ181144)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Intime-se.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
22/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:05
Indeferida a petição inicial
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18/07/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003262-64.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANTONIO ORNELAS CARELIADVOGADO(A): JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ181144) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, a) comprovar seu domicílio em município sob a competência desse juízo através de documento em nome próprio e atual (emitido há menos de três meses). Se o documento estiver em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de documento de identidade deste, e, ainda, da declaração do terceiro, sob as penas da lei, de que o (a) autor(a) é domiciliado(a) no endereço indicado. b) fazer constar seu pedido de forma certa e determinada, indicando o número do benefício e a data a partir de quando pretende a concessão.
III - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação. -
10/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:16
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 12:59
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 12:51
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de peças digitalizadas - 10/06/2025 12:47:11)
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20/05/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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