TRF2 - 5003235-81.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003235-81.2025.4.02.5120/RJAUTOR: CLAUDIA RODRIGUES SILVAADVOGADO(A): LIA DOS SANTOS CORREA (OAB RJ213279)SENTENÇASobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 110 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Com o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à fase de cumprimento de sentença. Exaurida a execução, dê-se baixa.
Intimem-se. -
02/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003235-81.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CLAUDIA RODRIGUES SILVAADVOGADO(A): LIA DOS SANTOS CORREA (OAB RJ213279) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora para informar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Prazo: 10 (dez) dias. -
01/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 15:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003235-81.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CLAUDIA RODRIGUES SILVAADVOGADO(A): LIA DOS SANTOS CORREA (OAB RJ213279) DESPACHO/DECISÃO I – Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a admissibilidade recursal deixou de ser bifásica, sendo, atualmente, exercida apenas no 2º grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, CPC).
Portanto, não há mais interesse jurídico em que o pedido de gratuidade seja apreciado no primeiro grau de jurisdição dos juizados federais, competindo tal apreciação, portanto, ao órgão competente para a admissão do recurso que eventualmente seja interposto.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, renunciar expressamente ao crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
III - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
IV - Após, voltem-me conclusos para sentença. -
10/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:16
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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